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ID
537838
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função

Alternativas
Comentários
  • Letra C 
    Art. 35.
    São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
    seguintes: (...)
                     V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
                                       a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

     

  •  Só complementando:

    Garante-se a vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

  • Art 35, III, da Lei Orgânica do DF:

    Proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

  • Por que a letra "E" está errada?

  • transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

    Por isso que a alternativa E está errada, doença de trabalho estaria correto.
  • ART. 35

    V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    *a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    *a transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 


    A letra E está errada pois tem que ser em decorrência a acidente ou doença DO TRABALHO.

  • V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

  • Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;

    II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

    III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

    IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

    VI – recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei;

    VII – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

    VIII – promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público, nos termos da lei;

    IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.

    § 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a remuneração do mês subsequente.

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

     

     

  • 2015

    É assegurada aos servidores do DF a proibição do desvio de função, mesmo nos casos de servidora gestante que, por recomendação médica, tenha de ter suas atribuições alteradas.

    Errada

    2014

    Desvio de função é vedado, ressalvada a mudança de função, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função, concedida a servidora gestante, sob recomendação médica, e a transferência concedida ao servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

    Certa

     

  • GAB: C 

     

    A servidora gestante/lactante pode mudar suas funções temporariamente, sem prejuízos no seu vencimento.

     

    LODF, Art. 35, III.