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Letra C
Art. 35.São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
seguintes: (...)
V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
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Só complementando:
Garante-se a vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;
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Art 35, III, da Lei Orgânica do DF:
Proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
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Por que a letra "E" está errada?
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transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em
decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades
compatíveis com sua situação.
Por isso que a alternativa E está errada, doença de trabalho estaria correto.
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ART. 35
V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
*a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
*a transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.
A letra E está errada pois tem que ser em decorrência a acidente ou doença DO TRABALHO.
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V - vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
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Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]
V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;
VI – recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei;
VII – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;
VIII – promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público, nos termos da lei;
IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.
§ 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a remuneração do mês subsequente.
§ 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
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2015
É assegurada aos servidores do DF a proibição do desvio de função, mesmo nos casos de servidora gestante que, por recomendação médica, tenha de ter suas atribuições alteradas.
Errada
2014
Desvio de função é vedado, ressalvada a mudança de função, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função, concedida a servidora gestante, sob recomendação médica, e a transferência concedida ao servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.
Certa
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GAB: C
A servidora gestante/lactante pode mudar suas funções temporariamente, sem prejuízos no seu vencimento.
LODF, Art. 35, III.