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ID
5378419
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos Contratos Administrativos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 8.666/93.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 57, §3- É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    B) Art. 58, § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    C) Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) ;) desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (Pelos meus calculos: 7.500 reais)

    D) Art. 62 § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    E)Art. 64 § 3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Lei. 8.666 (8 do capeta).

  • GABARITO - D

    Art. 62, § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

  • Analisemos cada uma das proposições da Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, o contrato com prazo indeterminado é expressamente vedado, na forma do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.'

    b) Errado:

    Esta proposição viola o teor do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, que não admite a alteração unilateral de cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos. Confira-se:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

    c) Errado:

    O contrato verbal, em regra, não é apenas anulável, mas sim nulo, como se vê do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    d) Certo:

    Assertiva que encontra respaldo expresso no art. 62, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 62
    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação."

    Logo, sem equívocos.

    e) Errado:

    Por fim, esta proposição destoa do teor do art. 64, §3º, do aludido diploma legal, que estabelece, na verdade, o prazo de 60 dias para fins de liberação dos compromissos assumidos pelos licitantes. É ler:

    "Art. 64 (...)
    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."


    Gabarito do professor: D

  • Apenas registrando que na Lei 14.133/2021 (NLLC), é admitido, excepcionalmente, contrato por prazo indeterminado, desde que:

    • a administração seja usuária de serviço público;
    • o serviço seja prestado em regime de monopólio;
    • haja orçamento, a cada exercício.
  • Gab d!!

    Obs: sobre a C! É nulo e não anulável:

    Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a"