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Gab A
Atos normativos: São aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, servindo para regulamentar e detalhar as disposições da lei.
- Decreto Regulamentar
- Instruções normativas
- Regimentos
- Resoluções
Fonte: Prof. Diogo Surdi, Gran Cursos
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Normativos: são atos gerais e abstratos. Atos abstratos aplicam a uma situação hipotética. Possui destinatários indeteminados.
Ex: regulamento, regimento, resolução, deliberação, instrução normativa, portaria e decreto.
Ordinatórios: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.
Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício, memorando e aviso.
Negociais: manifestação da vontade da Administração coincide com determinado interesse público. Não são imperativos, coercitivos, autoexecutórios.
Ex: Homologação, autorização, permissão, admissão, licença e aprovação.
Enunciativos: Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que produza consequências jurídicas.
Ex: certidão, atestado, parecer e apostila.
Punitivos: Impõe sanção. Manifestação dos poderes disciplinar e de polícia.
Ex: Multa, interdição de atividades, advertência a servidor público etc
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ATOS NORMATIVOS:
BIZU 3 R.D.D
Regulamento
Regimento
Resoluções
Deliberações
Decreto
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Atos administrativos (quanto ao conteúdo):
- Normativos- regulamentos, decretos, resoluções, deliberações, regimentos internos;
- Ordinatórios- portaria, circular, ordem de serviço, memorando, ofício, despacho;
- Negociais- licença, autorização, permissão, admissão, visto, homologação, dispensa;
- Enunciativos- pareceres, certidões, atestados, averbação;
- Punitivos- multa, interdição de atividade, destruição de coisa;
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★》Letra A.
Espécies de Atos Administrativos PONEN
Atos Punitivos: MID
- Multa.
- Interdição de atividades.
- Destruição de coisas.
Atos Ordinários “Disciplinam o funcionamento interno da ADM – Pública - CAIO PODE”.
- Circulares.
- Avisos.
- Instruções.
- Ordens de Serviços.
- Portarias.
- Ofícios.
- Despachos.
Atos Normativos REDE - IN- REDE.
- Regimento.
- Decreto.
- Instruções.
- Resoluções.
- Deliberações
Atos Enunciativos “Em sentido formal - CAPA”.
- Certidão.
- Apostila.
- Parecer.
- Atestado.
Atos Negociais “atos que manifestam interesse reciproco - PANELA”.
- Permissão.
- Autorização (ato discricionário e precário.)
- Nomeação.
- Exoneração a pedido.
- Licença (Ato unilateral, declaratório, vinculante e definitivo.)
- Admissão.
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GABARITO - A
B) Decretos, instruções e licenças.
instruções - Ato ordinatório
Instrução normativa - Ato normativo
licenças- Ato negocial
------------------------------------------------------
C) Deliberações, portarias e certidões.
portarias - Ato ordinatório
certidões - Ato enunciativo
_______________________________
D) Homologação, certidões e instruções
Certidão - Enunciativo
instruções - Ato ordinatório
Instrução normativa - Ato normativo
____________________________________
E) Regimentos, circulares e parecer.
Circular - Ordinatório
Parecer - Enunciativo
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Gab. Letra A
- Atos Normativos -> Comandos gerais e abstratos para a aplicação da lei. // Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas,regimento, resoluções, deliberações
- Atos Ordinatórios -> Disciplinam órgãos e agentes públicos. // Ex: Instruções, circulares, avisos, portaria, ordem de serviço, oficios, despacho
- Atos Negociais -> Vontade da administração em concordância com o particular. // Ex: Licença, autorização, permissão, concessão
- Atos enunciativos -> Certificam ou atestam uma situação existente. // Ex: Certidões, atestado, parecer técnico, parecer normativo
- Atos Punitivos -> Aplicam sanções a agente e particular. // Ex: Multa,interdição de atividade , destruição de coisa
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Atos administrativos normativos são aqueles dotados de generalidade e abstração, com vistas dar fiel execução às leis. A doutrina, de uma forma geral, aí insere os decretos, os regimentos, as resoluções e as deliberações.
Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:
a) Certo:
Como enumerado nos comentários anteriores, as resoluções, deliberações e decretos são, realmente, apontados pela doutrina como exemplos de atos normativos, de modo que está correta a presente alternativa.
b) Errado:
Instruções classificam-se como atos ordinatórios, ao passo que licenças são atos de consentimento ou negociais. Logo, incorreto este item.
c) Errado:
Portarias são tidas, via de regra, como atos ordinatórios, enquanto certidão têm natureza de atos enunciativos. Assim, equivocada esta opção.
d) Errado:
Homologação é ato de controle ou de verificação, e não um ato normativo. Por seu turno, certidões e instruções também não são atos normativos, já tendo sido objeto de comentários nos itens anteriores.
e) Errado:
Por fim, este alternativa revela incorreta, uma vez que circulares são atos ordinatórios, enquanto os pareceres constituem atos enunciativos.
Gabarito do professor: A
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Gabarito: A
Atos normativos:
Norma reinventou o regime de redeli
Norma = normativo
re = resolução
inventou = instrução normativa
regime = regimentos
de= decretos
re = regulamento
deli= deliberação
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FONTE leandro aguiar
Espécies de Atos Administrativos PONEN
Atos Punitivos: MID
- Multa.
- Interdição de atividades.
- Destruição de coisas.
Atos Ordinários “Disciplinam o funcionamento interno da ADM – Pública - CAIO PODE”.
- Circulares.
- Avisos.
- Instruções.
- Ordens de Serviços.
- Portarias.
- Ofícios.
- Despachos.
Atos Normativos REDE - IN- REDE.
- Regimento.
- Decreto.
- Instruções.
- Resoluções.
- Deliberações
Atos Enunciativos “Em sentido formal - CAPA”.
- Certidão.
- Apostila.
- Parecer.
- Atestado.
Atos Negociais “atos que manifestam interesse reciproco - PANELA”.
- Permissão.
- Autorização (ato discricionário e precário.)
- Nomeação.
- Exoneração a pedido.
- Licença (Ato unilateral, declaratório, vinculante e definitivo.)
- Admissão.
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GAB A
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS:
- São os atos que possuem caráter geral e abstrato;
- Destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles regulada;
- São submissos a lei;
- É a manifestação do poder regulamentar.
Exemplo de atos normativos:
- Decreto;
- Instrução normativa;
- Regimento;
- Resolução
- Deliberação.
ATOS ORDINATÓRIOS:
- Disciplina o funcionamento da administração e a condutada de seus agentes;
- É a manifestação do poder hierárquico.
Exemplo de atos ordinatórios:
- Instrução;
- Circular;
- Aviso;
- Portaria;
- Ordem de serviço;
- Despacho;
- Ofício.
ATOS NEGOCIAIS:
- Existe concordância de vontade entre a administração pública e o particular;
- Produz efeitos concretos e individuais para o administrado;
- Não há imperatividade.
Exemplo de atos Negociais:
- Licença;
- Autorização;
- Permissão;
- Admissão;
- Aprovação;
- Homologação;
- Visto;
- Dispensa.
Observações:
- A licença é um ato vinculado e definitivo.
- A autorização é um ato discricionário e precário.
ATOS ENUNCIATIVOS
- Certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião;
- Não há manifestação de vontade
Exemplo de atos enunciativos:
- Certidão;
- Atestado;
- Parecer;
- Apostila.
ATOS PUNITIVOS
- Impõe sansão
Exemplos de atos punitivos:
- Multa;
- Interdição de atividades;
- Destruição de coisas.
FONTE: MEUS RESUMOS
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NORMATIVOS:
RE- soluções
DE- liberações
IN- struções
RE- gimento
DE - creto
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Atos administrativos (quanto ao conteúdo):
- Normativos- regulamentos, decretos, resoluções, deliberações, regimentos internos;
- Ordinatórios- portaria, circular, ordem de serviço, memorando, ofício, despacho;
- Negociais- licença, autorização, permissão, admissão, visto, homologação, dispensa;
- Enunciativos- pareceres, certidões, atestados, averbação;
- Punitivos- multa, interdição de atividade, destruição de coisa;