Conforme a Lei 4.084/1962
Art 15. São atribuições do Conselho Federal de Biblioteconomia:
a) organizar o seu Regimento Interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, com a finalidade de manter a unidade de ação;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Biglioteconomia, promovendo as providências que se fizerem necessárias, tendentes a favorecer a homogeneidade de orientação dos serviços de biblioteconomia;
d) julgar, em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia;
e) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periódicamente, a relação de todos os profissionais registrados;
f) expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente Lei;
g) propôr ao Governo Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a regulamentação do exercício da profissão de Bibliotecário;
[...].
Art 20. As atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomias são as seguintes:
a) registrar os profissionais de acordo com a presente Lei e expedir carteira profissional;
b) examinar reclamações e represensações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recurso, para o Conselho Federal de Biblioteconomia.
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à Lei, bem como enviando as autoridades competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
d) publicar relatórios anuais dos seus trabalhos, e periodicamente, relação dos profissionais registrados.
e) organizar o regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Biblioteconomia.
f) apresentar sugestões ao Conselho Federal de Biblioteconomia;
[...].
Gab. D