GABARITO: A
Letra A -> Atos punitivos é ato sancionatório. Devem ser analisados com base proporcionalidade e devido processo legal. Atinge os servidores da própria ADM e também os particulares submetidos ao regime administrativo.
Letra B -> Assertiva trata dos atos ordinatórios, que são atos praticados para ordenação interna da atividade pública. São atos praticados internamente para a organização, e não atingem terceiros (ex: portaria, ordem de serviço)
Letra C -> Assertiva trata dos atos negociais, que são atos de consentimento. O estado concede ao particular algo que este pleiteia. No ato negocial, deve haver coincidência entre manifestação de vontade do particular e o interesse do particular (ex: alvará, licença).
Letra D -> Assertiva trata dos atos Enunciativos, que são atos por meio dos quais a administração pública atesta fato ou emite opinião (ex: parecer, certidão, apostila).
Letra E -> Assertiva trata dos atos normativos, que são atos praticados pelo Estado para os quais se estabelecem normas gerais e abstratas. São decorrência do poder normativo, isto é, é a possibilidade de se expedirem normas gerais e abstratas dentro dos limites da lei (ex: regulamento, instrução normativa).