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ID
5379316
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Juliano estava com sua namorada Maíra, em um debate sobre as definições acerca dos Poderes da Administração. Juliano sustentava que o poder discricionário consiste na prerrogativa que a Administração tem de optar dentre duas ou mais soluções por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto. Maíra sustentava que esta definição correspondia ao poder vinculado. Assinale a alternativa correta sobre a situação descrita:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    QUANTO À LIBERDADE DE ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO: VINCULADOS X DISCRICIONÁRIOS

    • VINCULADO –> lei estabelece todos os elementos objetivamente. Não há qualquer margem de escolha para o agente público.
    • DISCRICIONÁRIO –> também previsto em lei, mas se confere ao agente público uma margem de escolha (ou por determinações expressas ou por conceitos indeterminados). O agente pode complementar o ato de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade.

    Portanto, Juliano está correto e Maíra está totalmente errada.

  • juliano está certo, mas vai dar o braco a torcer e dizer que a Maíra está certíssima se ele não quizer dormir no sofá novamente .

  • Juliano dormirá no sofá.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    - Dados da questão:

    Juliano x Maíra = debate sobre as definições de Poderes da Administração.

    Juliano = o poder discricionário consiste na prerrogativa que a Administração possui de optar entre duas ou mais soluções por aquela que, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto.

    Maíra = definição correspondia ao poder vinculado.

    Para responder a questão, vamos recordar as definições dos Poderes da Administração.

     - Poder vinculado ou Poder regrado: quando a lei confere determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a forma de agir. Nos casos em que houver vinculação, o agente deve executar a vontade legal. Exemplo: lançamento tributário – art. 3º, do CTN.

    - Poder discricionário: o legislador atribuiu certa competência à Administração Pública, reservando margem de liberdade para que o agente público selecione a mais apropriada para defender o interesse público.

    - Poder disciplinar: poder de aplicar punições aos agentes públicos que cometerem infrações funcionais.

    - Poder hierárquico: trata-se de um poder de estruturação interna.

    - Poder regulamentar: possibilidade de o Chefe do Executivo editar atos gerais e abstratos, gerais ou concretos.

     
    Diante do exposto, percebe-se que Juliano está certo e Maíra está equivocada , já que o Poder Discricionário se refere à prerrogativa que a Administração Pública pode escolher com base nos critérios de conveniência e de oportunidade.

    Gabarito do Professor: D 
  • A pessoa que namorando outra cria tempo pra debater sobre poderes administrativos é um casal concurseiro muito nerd mesmo viu.

    Eu nunca conversei sobre concurso com a Mulher-gato.

  • os comentários mano kkkkkk