A questão indicada
está relacionada com os Poderes da Administração.
- Dados da questão:
Juliano x Maíra =
debate sobre as definições de Poderes da Administração.
Juliano = o poder discricionário
consiste na prerrogativa que a Administração possui de optar entre duas ou mais
soluções por aquela que, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade,
melhor atenda ao interesse público no caso concreto.
Maíra = definição
correspondia ao poder vinculado.
Para responder a
questão, vamos recordar as definições dos Poderes da Administração.
- Poder vinculado ou Poder
regrado: quando a lei confere determinada competência definindo todos os
aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o
agente público escolher a forma de agir. Nos casos em que houver vinculação, o
agente deve executar a vontade legal. Exemplo: lançamento tributário – art. 3º,
do CTN.
- Poder
discricionário: o legislador atribuiu certa competência à Administração
Pública, reservando margem de liberdade para que o agente público selecione a
mais apropriada para defender o interesse público.
- Poder disciplinar: poder
de aplicar punições aos agentes públicos que cometerem infrações funcionais.
- Poder hierárquico: trata-se
de um poder de estruturação interna.
- Poder regulamentar:
possibilidade de o Chefe do Executivo editar atos gerais e abstratos, gerais ou
concretos.
Diante do exposto, percebe-se
que Juliano está certo e Maíra está equivocada
, já que o Poder Discricionário se
refere à prerrogativa que a Administração Pública pode escolher com base nos
critérios de conveniência e de oportunidade.
Gabarito do Professor: D