I- A desapropriação não é autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, por força do princípio da inviolabilidade da propriedade privada;
A desapropriação é prevista no ordenamento brasileiro, está explicitamente mencionada em diversas passagens do texto constitucional, inclusive dentro do capítulo dos direitos e garantias fundamentais, vejamos:
Art. 5º
[...]
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
II- O procedimento de licitação é realizado em uma fase única denominada declaratória, na qual a Administração Pública declara o interesse público no imóvel e passa a se tornar titular da posse imediatamente;
Errado, trata-se de procedimento bifásico. Sendo suas fases, a declaratória e a fase executiva, na qual ocorrem o pagamento e a efetiva entrada no bem.
III- A natureza jurídica da desapropriação é de direito público, compreende procedimento complexo, em cujas fases se observam, sucessivamente o direito constitucional, administrativo, e se houver processo judicial, também o direito processual civil;
Correto, é um procedimento complexo, bifásico, com previsão constitucional, administrativa, e quando judicializada deve seguir as normas e procedimentos próprios do direito processual civil.
IV- Desapropriação é instituto de direito público que se consubstancia em procedimento mediante o qual o Poder Público ou o delegatário, quando autorizado por lei ou contrato, visa alcançar a transferência compulsória da propriedade de outrem, fundado em declaração de necessidade de utilidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de justa indenização.
Definição correta. É admitida a desapropriação pelo poder público e até aí não há maiores dúvidas, a afirmação que pode gerar mais controvérsia é da possibilidade da desapropriação ser executada por delegatário, contudo, a mesma goza de previsão legal:
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
Art. 31. Incumbe à concessionária:
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
A questão exige do candidato conhecimentos sobre o instituto da desapropriação.
Como são cobrados diversos conteúdos sobre o tema, vamos explicar cada um ao analisar o que foi cobrado nas alternativas.
I - A alternativa está totalmente errada, pois a desapropriação, ainda que se tratando de hipótese excepcional por ser extremamente lesiva a direitos particulares específicos, como o direito de propriedade daquele que tem um imóvel que interessa ao poder público, tem previsão legal. Neste sentido, importante destacar que a própria Constituição Federal prevê o instituto da desapropriação no art. 5º, XXIV, quando fala dos direitos e deveres individuais e coletivos. Por isso, afirmação errada.
II - Atenção, a desapropriação é um processo administrativo, divido em duas fases: a primeira delas denominada declaratória e a segunda fase executiva. Na fase declaratória, o Poder Público declara que determinado bem é de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social, já fase executiva, que pode ser administrativa ou judicial, há de fato a desapropriação. Portanto, afirmação errada.
III - A alternativa está correta. O processo de desapropriação é complexo por envolver diversas fases (bifásico). Neste caso, tem previsão constitucional, administrativa, e, inexistindo acordo na esfera administrativa, segue pela via judicial com a regras de processo civil. Logo, afirmativa correta.
IV - A maior complexidade da questão é saber se delegatário de serviço público pode ou não realizar a desapropriação. Neste sentido, importante, trazer o que prevê o art. 18 da Lei Federal nº. 8.987/1995, que traz expressamente essa previsão
Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
(...)
XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;
Deste modo, logo se conclui que é possível a desapropriação pelo delegatário desde que haja previsão contratual. Logo, afirmação correta.
Feita esta análise vamos identificar a alternativa que contenha a III e IV como corretas:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA
D) ERRADA
E)ERRADA
GABARITO: Letra C