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ID
5379328
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a nomeação, assinale a alternativa correta com base na Lei no 8.112/1990:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 ...................................................................

    ..............................................................................

     em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

    lei 8.112/90

  • Da Nomeação

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

    .

    .

    .

    .

    Parágrafo único. o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza

    especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro

    cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa,

    hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    lei n° 8112/90

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 8.112/1990.

    Como o conteúdo cobrado abarca diversos temas, vamos analisar cada uma delas e buscar a correta.


    A) ERRADA -  trata-se de transcrição literal do art. 9º, parágrafo único, da lei federal nº. 8.112/1990:

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:
     (..)
    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 
     
    B) ERRADA - claramente errada. A nomeação está prevista no art. 37, II da Constituição Federal, e também na Lei Federal nº. 8.112/1990.

    C) ERRADA - é exatamente o oposto:

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    D) ERRADA - o art. 9º, II,  da lei federal nº. 8.112/1990 permite:

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:
     (...)
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    E) ERRADA - trata-se de previsão expressa do art. 37, II da Constituição Federal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     
    (...)     
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    GABARITO: Letra A
  • Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.

    A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 8.112/1990.

    Como o conteúdo cobrado abarca diversos temas, vamos analisar cada uma delas e buscar a correta.

    A) CERTA -  trata-se de transcrição literal do art. 9º, parágrafo único, da lei federal nº. 8.112/1990:

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

     (..)

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    B) ERRADA - claramente errada. A nomeação está prevista no art. 37, II da Constituição Federal, e também na Lei Federal nº. 8.112/1990.

    C) ERRADA - é exatamente o oposto:

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    D) ERRADA - o art. 9º, II, da lei federal nº. 8.112/1990 permite:

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

     (...)

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    E) ERRADA - trata-se de previsão expressa do art. 37, II da Constituição Federal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    (...)   

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo, Legislação Federal