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ID
5379334
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:

“A _____________ (1) recai sobre atos legítimos; por isso, seus efeitos são ex nunc, isto é, daqui em diante; já a _____________(2), que atinge ato viciado, tem efeitos retroativos (ex tunc) e deles não se originam direitos, ressalvando-se certos efeitos em relação a terceiros de boa-fé.”

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou Inconvenientes) Efeitos: EX-NUNC ( Prospectivos)

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis Efeitos: EX-TUNC ( Retroativos - REGRA)

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO- Forma/ competência) Efeitos: EX-TUNC

    Caducidade - Ato nasceu legal, mas se tornou ilegal em virtude de uma nova lei.

    Cassação: Ato torna-se ilegal por culpa do particular

    ex: Cassação de CNH.

  • [GABARITO: LETRA E]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • A questão exigiu conhecimento acerca das formas de extinção dos atos administrativos.

    (1) Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. [...] A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 486-487).

    (2) “A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). [...] Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 484).

    No que tange aos demais tipos de extinção dos atos administrativos mencionados nas assertivas:

    “A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 490).

    “A anulação, a revogação e a cassação são classificadas como formas do chamado desfazimento volitivo, resultante da manifestação expressa do administrador ou do Poder Judiciário, relativamente ao ato que esteja sendo extinto." (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 489).

    Logo, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a letra “E” e, como consequência, todas as demais opções estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Extinção dos atos administrativos: anulação, revogação, cassação, caducidade, convalidação.

     

    1)     Revogação

    A revogação trata-se de retirada de atos válidos sem vícios, ato discricionário, incide apenas sobre atos discricionários, só pode ser realizada pela Administração Pública; efeitos ex nunc (não retroagem).

     

    2)     Anulação

    A anulação trata-se de retirada de atos ilegais – que contenham vício; pode ser realizada pela Administração Pública – de ofício ou provocada – ou pelo Poder Judiciário – se provocada; atos vinculados e discricionários, efeitos ex tunc – retroage.

     

    A)     INCORRETA. A caducidade acontece quando nova legislação impede a permanência da situação anteriormente autorizada pelo Poder Público.

     

    B)     INCORRETA. 1) Revogação e 2) Anulação.

     

    C)     INCORRETA. Explicação letra A).

     

    D)    INCORRETA. Desfazimento (gênero) e a anulação, revogação e cassação (espécies).

     

    E)     CORRETA. 1) Revogação; 2) Anulação.

     

    Gabarito do Professor: E)