LETRA C).
I- Licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente seleciona a proposta mais vantajosa entre as oferecidas para a celebração de contrato de seu interesse; (CORRETO).
Lei 8.666/93, Art. 3 "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
II- A licitação possui natureza jurídica de procedimento administrativo formal, trata-se de um encadeamento de atos lógica e cronologicamente ordenados, como, por exemplo, o edital ou a carta-convite, o recebimento das propostas, a habilitação, a classificação, a homologação, que visam a prática do ato final que é denominado adjudicação.(CORRETO).
Lei 8.666/93, art. 4º, Parágrafo único. "O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública".
III- O procedimento da licitação não é formal; (ERRADO)
Lei 8.666/93, art. 4º, Parágrafo único. "O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública".
IV- A licitação não visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. (ERRADO).
Lei 8.666/93, Art. 3 o "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".