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Daniel defende um argumento que versa no inciso IV do primeiro artigo da constituição,trazendo a temática sobre os FUNDAMENTOS ,ele diz ser um dos objetivos ,ledo engano !
objetivos
COM GARRA ERRA POUCO
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
garantir o desenvolvimento nacional
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
é rapaziada Daniel ta equivocado!
todavia mais perdido que anão em comício está o Juan que diz ser principio das relações internacionais,segue a lista taxativa dos princípios.
(A IN D NÃO CO PRE I RE CO S )
A uto determinação dos povos
IN dependência nacional
D edesa da paz
NÃO intervenção
CO operação entre os povos
PRE valecencia dos direitos humanos
I gualdade entre os estados
RE pudio ao terrorismo e ao racismo
CO ncessão de asilo politico
S olução pacifica dos conflitos
juan tbm não fez seu dever de casa.
concluindo à discussão é o chico ruim e o zé pior.
é muita maconha pra minha cabeça de não fumante
a resposta está no artigo primeiro (fundamentos)
SO -CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
gabarito letra D
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Daniel e Juan,(...) estavam em grande debate sobre os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal. Daniel sustentava que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, enquanto Juan sustentava que são na verdade, princípios que regem as relações internacionais da República."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, CF, que preceitua:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Portanto, considerando que Daniel sustenta que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são objetivos fundamentais da RFB e Juan que são princípios que regem as relações internacionais da República, ambos estão errados, visto que, na verdade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos.
# DICA:
Para os Fundamentos da RFB lembre-se do mnemônico: SOCIDIVAPLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da Pessoa Humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).
Gabarito: D
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•Ambos estão equivocados, pois o texto versa a respeito dos princípios fundamentais da C.F./88, os quais estão presentes no artigo 1° da referida Constituição.
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São dois bisonhos kkkkk
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AMBOS ESTÃO ERRADOS !
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
- SO berania
- CI dadania
- DI gnidade da pessoa humana
- VA lores sociais do trabalho e a livre iniciativa
- PLU ralismo político ( CUIDADO NÃO É PARTIDÁRIO E SIM POLÍTICO)
OBJETIVOS:
- CON struir uma sociedade livre, justa e solidária
- GA rantir o desenvolvimento nacional
- PRO mover o bem de todos
- ER radicar a pobreza e a marginalização
- RE duzir as desigualdades sociais e regionais (CUIDADO é REDUZIR AS DESIGUALDADES E NÃO ACABAR)
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Gab.: D
Macete do saudoso André Vieira:
art. 1º FUNDAMENTOS="SO CI DI VA PLU"
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da pessoa humano
VA = VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLU=PLUralismo político
art. 3º OBJETIVOS="CON GARRA ERRA P"
CON = CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GAR = GARantir o desenvolvimento nacional
ERRA=ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
P = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
art. 4º PRINCÍPIOS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A = Autodeterminação dos povos
IN= Independência nacional;
DA=defesa DA paz;
NÃO= NÃO intervenção
CON= CONcessão de asilo político
PRE= PREvalência dos direitos humanos
I= Igualdade entre os estados
RE= REpúdio ao terrorismo e ao racismo
CO= COperação entre os povos para o progresso da humanidade
S= Solução pacífica dos conflitos
(Por Vinícius Löhder)
Bons Estudos!
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É um fundamento.
não é princípio e nem objetivo.
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Sem terem assistido a aula sobre SO-CI-DI-VA-PLU, Daniel e Juan discutiam sobre princípios em um bar.
KKKK
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Esses estudantes de direito são uns comédias kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Alternativa F: Ambos estão errados, porém ambos acham que estão certos. KKKKKK