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Gabarito letra A.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Os Estados ____________ para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 3º, CF, que preceitua:
Art. 18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Portanto, o termo que preenche corretamente a lacuna é "podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se", de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A
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GABARITO - A
Os Estados = podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais
Os Municípios = criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
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Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar dos Estados
Criação de Distritos - Competência dos Municípios.
Bons estudos!
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nem pra Gari