-
Gabarito letra C
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...]
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
A questão exigiu conhecimento acerca das emendas à Constituição e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 60, § 4º, CF/88. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.”
B- Incorreta. Art. 60, § 4º, CF/88. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] III - a separação dos Poderes.”
C- Correta. Art. 60, § 5º, CF/88. “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
D- Correta. Art. 60, § 1º, CF/88. A” Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”
E- Correta. Art. 60, § 3º, CF/88. “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
-
art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
Macete para memorizar o art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: DIGA SE VÔ FOR.
DIreitos e GArantias individuais.
SEparação dos Poderes;
VOto direto, secreto, universal e periódico;
FORma federativa de Estado;
-
As cláusulas pétreas podem ser explícitas, "aquelas que estão inseridas taxativamente na Constituição em seu artigo 60, § 4º", como é o caso da separação de poderes. Ou também podem ser implícitas, "essas se encontram espalhadas por todo texto constitucional", e nesse caso, o que irá definir ser ou não ser cláusula pétrea, é a importância e relevância que tal norma representa.
As cláusulas pétreas podem sim, ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do texto Constitucional, tanto os do art. 60, § 4º da Constituição Federal, quanto as normas pétreas implícitas espalhadas pela constituição. Pode perfeitamente uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais pétreas explicítas/implícitas dispostas na constituição, dizer o contrário, seria um retrocesso a intenção do constituinte de 88.
Abraços e bons estudos.
-
LETRA B É A RESPOSTA INCORRETA