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ID
5379370
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre a emenda à Constituição, com base nas regras constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A questão exigiu conhecimento acerca das emendas à Constituição e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 60, § 4º, CF/88. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.”

    B- Incorreta. Art. 60, § 4º, CF/88. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] III - a separação dos Poderes.”

    C- Correta. Art. 60, § 5º, CF/88. “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    D- Correta. Art. 60, § 1º, CF/88. A” Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    E- Correta. Art. 60, § 3º, CF/88. “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Macete para memorizar o art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: DIGA SE VÔ FOR.

    DIreitos e GArantias individuais.

    SEparação dos Poderes;

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    FORma federativa de Estado;

  • As cláusulas pétreas podem ser explícitas, "aquelas que estão inseridas taxativamente na Constituição em seu artigo 60, § 4º", como é o caso da separação de poderes. Ou também podem ser implícitas, "essas se encontram espalhadas por todo texto constitucional", e nesse caso, o que irá definir ser ou não ser cláusula pétrea, é a importância e relevância que tal norma representa.

    As cláusulas pétreas podem sim, ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do texto Constitucional, tanto os do art. 60, § 4º da Constituição Federal, quanto as normas pétreas implícitas espalhadas pela constituição. Pode perfeitamente uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais pétreas explicítas/implícitas dispostas na constituição, dizer o contrário, seria um retrocesso a intenção do constituinte de 88.

    Abraços e bons estudos.

  • LETRA B É A RESPOSTA INCORRETA