SóProvas


ID
5379391
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a reconvenção, julgue os itens a seguir de acordo com o Código de Processo Civil:

I- Não é lícito ao réu propor reconvenção na contestação para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
II- A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro;
III- Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
IV- A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro;
V- O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (Apenas os itens II, IV e V estão corretos).

    I- Não é lícito ao réu propor reconvenção na contestação para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa; → Errado.

          Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

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    II- A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; → Correto.

          Art. 343, § 3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

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     III- Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias corridos; → Errado.

          Art. 343, § 1º. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

          Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

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     IV- A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro; → Correto.

          Art. 343, § 4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

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    V- O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. → Correto.

          Art. 343, § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    II - CERTO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    III - ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    IV - CERTO: Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    V - CERTO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • I- Não é lícito ao réu propor reconvenção na contestação para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa; ~>apenas descarte o “não”, pois é exatamente o caput do Art. 343.

    II- A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; ~> perfeito, teor do § 3º do mesmo artigo.

    III- Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias corridos; ~> são sim 15 dias, porém úteis, assim como todos os prazos dispostos no CPC.

    • Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis (prazos processuais).

    IV- A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro; ~> ok, § 4º!

    V- O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. ~> Cabe uma observação:

    • Se o réu não contestar os argumentos trazidos na inicial, mas reconvir e a reconvenção refutar os fatos aduzidos na exordial, não serão aplicados os efeitos da revelia. No entanto, se não houver a contra-argumentação, haverá a presunção de veracidade, porém o réu deverá ser intimado dos atos processuais posteriores. Fonte: GRAM.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I- Não é lícito ao réu propor reconvenção na contestação para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa; 

    Errado. Ao contrário: é lícito, sim. Aplicação do art. 343, caput, CPC: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    II- A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; 

    Correto. Inteligência do art. 343, § 3º, CPC: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    III- Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias corridos

    Errado. De fato, o prazo é de 15 dias, todavia, contam-se apenas os dias úteis. Inteligência do art. 343, § 1º e art. 219, CPC: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    IV- A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro; 

    Correto. Inteligência do art. 343, § 4º, CPC: Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    V- O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Correto. Inteligência do art. 343, § 6º, CPC: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Portanto, itens II, IV e V corretos.

    Gabarito: A