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ID
5379412
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:

“A incapacidade relativa de uma das partes ________ ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.”

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    Gabarito: D

  • GAB. D

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • GABARITO: D

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Questão de português .

  • A questão cobrou a literalidade do Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    Alternativa D.

  • Questão cobrando a letra da lei, porém pode ser resolvida por mero português. A única opção que tem coerência é a letra D.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto que segue: “A incapacidade relativa de uma das partes ________ ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, CC, que preceitua:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Portanto, o termo que preenche a lacuna é "não pode", de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D