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ID
5379415
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações, assinale a alternativa incorreta com base no Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 251, CC. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    C

  • GABARITO: C

    A obrigação de não-fazer pode ser entendida como um dever de abstenção e pode ser dividida em:

    1. Não praticar determinado ato;
    2. Tolerar a prática de determinado ato;

    Dessa forma, a obrigação pode ser dividida em algumas espécies:

    1. Instantânea: quando a obrigação é de cumprida é impossível seu desfazimento.

    -> Como quando você conta aquele segredo para o amigo fofoqueiro. Já era!

    2. Permanente: quando mesmo depois de descumprimento obrigacional, existe uma possibilidade de restituição.

    E no caso de ser com urgência O desfazimento do ato não precisa de uma ordem judicial, ou seja, o credor pode exigir o desfazimento da ação pelo próprio devedor ou por um terceiro. É a manifestação da autotutela.

    Qualquer erro me notifiquem e espero ter ajudado :)

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    LETRA B - Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    LETRA C - Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    LETRA D - Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    LETRA E - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    b) CERTO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    c) ERRADO: Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    d) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    e) CERTO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 243, CC: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    b) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 247, CC: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    c) Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor não pode exigir dele que o desfaça.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: nesse caso, o credor, pode, sim, exigir que dele o desfaça. Inteligência do art. 251, caput, CC: Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    d) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 250, CC: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    e) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 252, CC: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Gabarito: C