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a) Errada. Art. 1261, cc
b) Errada, Art. 1263, cc
c) Errada, Art. 1267, cc
d)Certa, Art. 1264, cc
e) Errada, Art. 1260, cc
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a) Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
b) Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Fenômeno da ocupação.
c) Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
d) Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente. (GABARITO)
e)Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. (usucapião ordinária)
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gab. D
Fonte CC
A Se a posse da coisa móvel se prolongar por três anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé. ❌
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
B Quem se assenhorear de coisa sem dono para não adquire a propriedade. ❌
Da Ocupação.
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
C A propriedade das coisas se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. ❌
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
D O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente. ✅
Art. 1.264.
E Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante dois anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. ❌
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, ...
Posse de MÓVEL
Justo título e boa-fé → 3 ANOS
independentemente de título ou boa-fé → 5ANOS
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Usucapião de coisa móvel
- 3 anos = justo título e boa fé
- 5 anos = independente de título ou boa-fé
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
b) ERRADO: Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
c) ERRADO: Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
d) CERTO: Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
e) ERRADO: Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.