SóProvas


ID
5379445
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:

“Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, ________________ compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.”

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:

Alternativas
Comentários
  • Impostos Extraordinários

           Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

  • GABARITO: E

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

  • Gabarito E: Impostos extraordinários.

    A questão pediu a transcrição literal do artigo 76, CTN, mas vale ressaltar também que a competência material residual para instituir impostos pertence à União.

    O fundamento para isso está no artigo 154, da CRFB, que estabelece a competência da União para instituir impostos residuais e impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Letra da Lei

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

  • RESUMINHO..

    I. EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA - art. 76 CTN

    Competência: União

    Legalidade: LO

    Fato gerador: Guerra/Iminência

    NÃO SE SUJEITA : ANTERIORIDADE E A NOVENTENA

    PRAZO: 05 anos para supressão gradual