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ID
5379514
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Turvo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, além dos requisitos previstos no art. 134 do Código Civil e na Lei no 7.433, de 18 de dezembro de 1985, os serviços notariais são obrigados a mencionar nas escrituras os seguintes dados do CCIR:
I. Código do imóvel;
II. Nome do detentor;
III. Nacionalidade do detentor;
IV. Denominação do imóvel;
V. Localização do imóvel.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O art. 22 da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 22. ........................................

    ....................................................

    § 3o A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1o e 2o, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

    § 4o Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público constará obrigatoriamente o número de inscrição do CCIR, nos termos da regulamentação desta Lei.

    § 5o Nos casos de usucapião, o juiz intimará o INCRA do teor da sentença, para fins de cadastramento do imóvel rural.

    § 6o Além dos requisitos previstos no art. 134 do Código Civil e na Lei no 7.433, de 18 de dezembro de 1985, os serviços notariais são obrigados a mencionar nas escrituras os seguintes dados do CCIR:

    I – código do imóvel;

    II – nome do detentor;

    III – nacionalidade do detentor;

    IV – denominação do imóvel;

    V – localização do imóvel.

    § 7o Os serviços de registro de imóveis ficam obrigados a encaminhar ao INCRA, mensalmente, as modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público.

    § 8o O INCRA encaminhará, mensalmente, aos serviços de registro de imóveis, os códigos dos imóveis rurais de que trata o § 7o, para serem averbados de ofício, nas respectivas matrículas."(NR)

  • A questão traz a literalidade do artigo 22, §6º da Lei 4947/1966, alterada pela Lei 10267/2001 que dispõe que além dos requisitos previstos no art. 134 do Código Civil e na Lei no 7.433, de 18 de dezembro de 1985, os serviços notariais são obrigados a mencionar nas escrituras os seguintes dados do CCIR: I – código do imóvel; II – nome do detentor; III – nacionalidade do detentor; IV – denominação do imóvel; V – localização do imóvel.


    Portanto, todas as alternativas trazem as informações que deverão obrigatoriamente deverão constar das escrituras os dados do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.