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Art. 721, CLT - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.§ 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888. Art. 888, CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
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para melhor ajudar os nobres colegas. o erro da questão esta nos 5 dias, o prazo e 10 dias, art 888 da clt
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Só para acrescentar:§ 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
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No caso de avaliação, o oficial de justiça avaliador tem, para cumprimento do ato, o prazo de 10 dias cinco dias. Concluída a avaliação no aludido prazo, contados da data da nomeação do avaliador, deve seguir-se a arrematação, que é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias.
Errado
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Prazos Oficial de Justiça Avaliador.
Cumprir o ato - 9 dias.
Avaliar - 10 dias.
Afixação do edital para arrematação - 20 dias de antecedência.
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Para AVALIAR a Ellen Rocche a nota é: 10 (DEZ) !!!
AVALIAÇÃO = 10 DIAS
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aval1ar = dez dias é o prazo para avaliação
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Prazos:
Avaliação= 10 dias Diligencia= 9 dias
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Gabarito: Errado.
Na Justiça do Trabalho, o oficial, além das funções inerentes ao seu cargo, acumula a função de avaliador, sendo denominado, por isso, oficial de justiça avaliador. Portanto, na hipótese de penhora de bens, o oficial também terá a incumbência de delimitar o valor do bem penhorado, não sendo mais aplicado o art. 887 da CLT. Verifica-se, assim, que o oficial possui dois prazos para cumprir suas atribuições:
1) regra: 9 dias.
2) para a avaliação do bem penhorado: 10 dias.
Por fim, consigna-se que, não havendo oficial na localidade, o juiz do trabalho poderá designar para realizar suas atribuições qualquer outro serventuário (art. 721, § 5º, CLT).
Bons estudos!
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FIXANDO:
No caso de avaliação, o oficial de justiça avaliador tem, para cumprimento do ato, o prazo de cinco dias. Concluída a avaliação no aludido prazo, contados da data da nomeação do avaliador, deve seguir-se a arrematação, que é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias.
Cumprir o ato - 9 dias.
Avaliar - 10 dias.
Afixação do edital para arrematação - 20 dias de antecedência.