GAB B
Erro da C: Cada município contará, no mínimo, com um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto pela proporção de cinco membros a cada 1.000 habitantes, sendo os membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.
Art. 132. do ECA - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
Gabarito: B
A - notificação ao Conselho Tutelar dos casos de suspeita de maus-tratos contra crianças por profissionais de Serviço Social é um ato vinculante
C - cada município ou região administrativa do DF contará, no mínimo, com um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, independente da quantidade de habitantes.
D - não há medida protetiva de distanciamento entre o adolescente e a pessoa autora de violência como imposição do Conselho Tutelar.
Mas o juiz pode determinar o afastamento do agressor da moradia comum, mesmo que este seja um dos pais.
E - de fato os pais que utilizarem castigo físico poderão ser advertidos, mas não serão encaminhados a tratamento psiquiátrico compulsório nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Compulsório somente juiz!!!
Os itens D e E estão relacionados ao artigo 18-B:
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V - advertência.