Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (grifado)
Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (grifado)
Gabarito: E (Está certo porque nora não faz parte do núcleo familiar)
A) Laura e Rosa têm direito ao BPC.
Errado. Rosa não tem direito pois tem apenas 63 anos e precisa ter 65 anos ou +
B) Caso Laura venha a receber o BPC e, em seguida, vá para uma instituição de longa permanência, ela perderá o direito ao benefício.
Errado . Idoso em instituição de loga permanência (asilos, hospitais etc) não perde o BPC
C) Laura não poderá receber o BPC, porque José já recebe o benefício.
Errado. É permitido ter mais de um BPC no mesmo grupo familiar, contanto que os requisitos exigidos sejam obedecidos (Ter 65 anos ou + , possuir deficiência e não ter meios de se sustentar)
D) Para o cálculo do BPC, é excluído da contagem o enteado de Rosa.
Errado. São considerados membros do mesmo núcleo familiar (DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO):
O requerente
Cônjuge, Companheiro (a)
Pais e na falta de um deles a madrasta ou padrasto
Irmãos "SOLTEIROS"
Filhos e enteados "SOLTEIROS"
Menores TUTELADOS
Atenção: se a questão falar "menores sob guarda" = Não fará parte do Núcleo familiar
Bons estudos!