A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à competência comum, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vejamos:
( V ) Conservar o patrimônio público.
Verdadeiro. Trata-se de competência comum da União (U), Estados (E), Distrito Federal (DF) e Municípios (M), nos termos do art. 23, I, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
( V ) Proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e os sítios arqueológicos.
Verdadeiro. Trata-se de competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
( V ) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Verdadeiro. Trata-se de competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
( V ) Preservar as florestas, a fauna e a flora.
Verdadeiro. Trata-se de competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Portanto, todos os itens são verdadeiros.
Gabarito: D
LETRA D.
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
GABARITO: D
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;