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ID
5379925
Banca
CETREDE
Órgão
IMAMN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu Art. 23, traz a competência comum dos entes federativos que englobam as questões ambientais, dentre outros. Em relação à competência comum aos entes federativos, análise os itens a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) Conservar o patrimônio público.
( ) Proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e os sítios arqueológicos.
( ) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
( ) Preservar as florestas, a fauna e a flora.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à competência comum, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vejamos:

    ( V ) Conservar o patrimônio público.

    Verdadeiro. Trata-se de competência comum da União (U), Estados (E), Distrito Federal (DF) e Municípios (M), nos termos do art. 23, I, CF:  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    ( V ) Proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e os sítios arqueológicos.

    Verdadeiro. Trata-se de competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    ( V ) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Verdadeiro. Trata-se de competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    ( V ) Preservar as florestas, a fauna e a flora. 

    Verdadeiro. Trata-se de competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Portanto, todos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: D

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • LETRA D.

    CF

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • GABARITO: D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Falou em competência comum, é só lembrar da mamãe que zela por tudo kk. Outro macete é observar q os verbos estão no infinitivo.

  • GABARITO - D

    Ajuda na resolução:

    I) As competências comuns abrangem os verbos de proteção:

    Cuidar , proteger , zelar , preservar.....

    II) Não há ninguém legislando sobre o assunto!