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ID
5380309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei n° 13.467, de 11 de novembro de 2017, mais conhecida como a lei da reforma trabalhista, alterou uma série de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Uma das alterações diz respeito ao tema férias. Assinale a alternativa correta de acordo com a nova legislação.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

      Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

         

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    O § 2º, que previa a limitação para concessão de férias apenas em períodos integrais para os menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, fora revogado pela reforma trabalhista.

    GABARITO: LETRA E.

  • Complementando:

    O erro da alternativa C está na afirmação que é possível iniciar férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado. O que consta na lei é justamente o contrário.

    CLT art. 134 §3.

  • GAB: E

    -(CLT ART. 134) § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em ATÉ TRÊS PERÍODOS, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    -§ 3  É VEDADO o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    -(CLT Art. 130):

    • até 5 faltas: 30 dias de férias
    • entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias
    • entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias
    • entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias
    • mais de 32 faltas: não há direito às férias.
  • Gabarito:"E"

    • CLT, art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.§1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

  • A banca abordou o tema "férias"! Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A) O trabalhador, com exceção dos maiores de 50 anos, pode, desde que justificado o motivo, parcelar suas férias em até dois períodos, desde que um período não seja inferior a 10 dias. 

    A letra "A" está errada porque a lei da reforma trabalhista revogou o parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que proibia o parcelamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50. As partir de então as férias poderão ser parceladas da seguinte forma: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    B. ERRADA. B) Trabalhadores com idade entre 18 e 60 anos de idade podem dividir suas férias em até quatro períodos, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 10 dias. 

    A letra "B" está errada porque a lei da reforma trabalhista revogou o parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que proibia o parcelamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50. As partir de então as férias poderão ser parceladas da seguinte forma: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    C. ERRADA. C) Fica permitido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 134 da CLT  estabelece no parágrafo terceiro que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    D. ERRADA. D) 25 dias corridos de férias passam a ser a regra, podendo esse período ser parcelado em até três períodos, em comum acordo entre patrão e empregado. 

    A letra "D" está errada porque o artigo art. 134 da CLT em seu parágrafo primeiro estabelece que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    Art. 130 da CLT  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:   
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;           
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;          
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                       

    E. CERTA. E) O trabalhador, independentemente de idade, pode dividir suas férias em até três períodos no ano, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 14 dias.

    A letra "E" está certa porque refletiu a literalidade da CLT, observem:

    Art. 134 da CLT  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    O gabarito é a letra E.
  • A) O trabalhador, com exceção dos maiores de 50 anos, pode, desde que justificado o motivo, parcelar suas férias em até dois períodos, desde que um período não seja inferior a 10 dias. B) Trabalhadores com idade entre 18 e 60 anos de idade podem dividir suas férias em até quatro períodos, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 10 dias. C) Fica permitido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. D) 25 dias corridos de férias passam a ser a regra, podendo esse período ser parcelado em até três períodos, em comum acordo entre patrão e empregado. E) O trabalhador, independentemente de idade, pode dividir suas férias em até três períodos no ano, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 14 dias. Resposta: E Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • A banca abordou o tema "férias"! Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A) O trabalhador, com exceção dos maiores de 50 anos, pode, desde que justificado o motivo, parcelar suas férias em até dois períodos, desde que um período não seja inferior a 10 dias. 

    A letra "A" está errada porque a lei da reforma trabalhista revogou o parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que proibia o parcelamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50. As partir de então as férias poderão ser parceladas da seguinte forma: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    B. ERRADA. B) Trabalhadores com idade entre 18 e 60 anos de idade podem dividir suas férias em até quatro períodos, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 10 dias. 

    A letra "B" está errada porque a lei da reforma trabalhista revogou o parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que proibia o parcelamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50. As partir de então as férias poderão ser parceladas da seguinte forma: desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

  • C. ERRADA. C) Fica permitido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 134 da CLT estabelece no parágrafo terceiro que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    D. ERRADA. D) 25 dias corridos de férias passam a ser a regra, podendo esse período ser parcelado em até três períodos, em comum acordo entre patrão e empregado. 

    A letra "D" está errada porque o artigo art. 134 da CLT em seu parágrafo primeiro estabelece que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    Art. 130 da CLT  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;      

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;      

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.            

    E. CERTA. E) O trabalhador, independentemente de idade, pode dividir suas férias em até três períodos no ano, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 14 dias.

    A letra "E" está certa porque refletiu a literalidade da CLT, observem:

    Art. 134 da CLT  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.