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Gabarito: D.
A) Art. 47. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
B) não achei artigo correspondente.
C) não achei artigo correspondente.
D) Art. 47. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
E) Art. 47. § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.
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Gabarito D
VAGAS DE ESTACIONAMENTO:mínimo de 2% (ou pelo menos 1).
Art.47, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, as vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
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GABARITO - D
Ajuda a memorizar:
A cadeira tem duas rodas = 2%
no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência
Bons estudos!
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RESUMÃO DAS PORCENTAGEM QUE MAIS CAEM EM PROVA:
* Brinquedo5 → 5%
* Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )
* Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1
acessível ( Hospedagem - 10 letras )
* Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada
* Frotas de Táxi → reservar 10% ( Ten – 10 )
* Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )
* Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Ten – 10)
* Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras → Pelo menos 5%
* Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
Concur5o → 5% no mínimo
* Banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres púbicos → pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório
* Banheiros químicos acessíveis em eventos em espaços públicos e privados → mín. 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1.
fonte: comentário de um colega aqui no Qconcursos.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015,
denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
Inteligência
do art. 47, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em todas as áreas de
estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e
em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação
de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com
deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente
identificados.
Ainda,
o § 1º do mencionado artigo dispõe que, as vagas devem equivaler a 2% (dois por
cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e
com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas
vigentes de acessibilidade.
A) Consoante
ao art. 47, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o mínimo, 1 (uma) vaga
devidamente sinalizada.
B) Não há previsão sobre na Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
C) Não há previsão sobre na Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva está de acordo com art. 47, §
1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E) Os
idosos estão incluídos no termo pessoa
com mobilidade reduzida, sendo-lhe garantido as vagas de forma geral,
conforme conceituado no art. 2º, inciso IV da Lei 10.098/2000.
Gabarito do Professor: D