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Lei 8987
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
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Muito pelo contrário, o poder concedente poderá prever no edital de licitação, que a concessionária utilize outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, em favor da modicidade das tarifas, para o usuário.
Do contrário, se só fosse paga com o preço público, ficaria muito caro para o usuário do serviço, principalmente se houvesse uma situação que alterasse o equilíbrio econômico-financeiro.
art 11 da lei 8987
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Gabarito B - Pelo preço público, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio.
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preço público = tarifa paga pelos usuários
Além de outras receitadas alternativas. Ex: propagandas coladas no vidro traseiro do buzão.
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O exame da presente questão deve ser efetivado tendo apoio no que preceituam os arts. 9º e 11 da Lei 8.987/95, que assim dispõem:
"Art. 9o A tarifa do serviço
público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e
preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
(...)
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder
concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade
de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de
projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das
tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."
Vejamos, pois, as opções dadas pela Banca:
a) Errado:
O equívoco deste item reside em ter eliminado a possibilidade de previsão de outras fontes de receitas, o que é expressamente admitido pela lei de regência. O uso da palavra "exclusivamente" compromete o acerto do item.
b) Certo:
Aqui se utilizou a expressão preço público, ao invés de tarifa, o que poderia causar dúvidas sobre o acerto do item. Contudo, existe doutrina a sustentar que tarifa e preço público devem ser tidos como sinônimos, ao passo que outros defendem que o preço público seria gênero, ao passo que a tarifa seria uma de suas espécies, aplicável nos casos de concessão ou permissão. Seja como for, mesmo que se considere haver relação de gênero e espécie, o uso da expressão geral não acarreta equívoco, porquanto engloba suas espécies.
Assim sendo, está correto este item.
c) Errado:
Absolutamente equivocado aduzir que o serviço seja remunerado por meio de "déficit tarifário", o que, acreditamos, dispensa maiores considerações.
d) Errado:
É viável, sim, o pagamento de compensações financeiras, para fins de propiciar um reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, mediante uso de recursos do orçamento.
e) Errado:
Esta opção sequer menciona a principal fonte de remuneração do delegatário do serviço público, qual seja, o pagamento de tarifas pelos usuários, de maneira que não pode se mostrar correta.
Gabarito do professor: B
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Basta lembrarmos que há empresas de transporte coletivo que arrecadam com publicidade nos veículos.
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Qual o erro da E?
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Gab b!
Preço público:
Entende-se por preço público em sentido amplo o valor cobrado pela prestação de uma atividade de interesse público qualquer, privativa ou não do Estado, desde que prestada diretamente por uma pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita a restrições na livre fixação do seu valor.