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Gab. E
Na dicção da Di Pietro, a respeito do princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, temos que:
O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências:
1 . A imposição de prazos rigorosos ao contratante;
2 . A aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço;
3 . A inaplicabilidade da “exceptio non adimpleti contractus” contra a Administração;
4. O reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço.
Quanto ao exercício da função pública, constituem aplicação do princípio da continuidade, dentre outras hipóteses:
1 . As normas que exigem a permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei;
2. Os institutos da substituição, suplência e delegação;
3. A proibição do direito de greve, hoje bastante afetada, não só no Brasil, como também em outros países, como a França, por exemplo. Lá se estabeleceram determinadas regras que procuram conciliar o direito de greve com as necessidades do serviço público; proíbe-se a greve rotativa que, afetando por escala os diversos elementos de um serviço, perturba o seu funcionamento; além disso, impõe-se aos sindicatos a obrigatoriedade de uma declaração prévia à autoridade, no mínimo cinco dias antes da data prevista para o seu início.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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GABARITO: E
- (...) Exceptio non adimpleti contractus é o direito de suspender a execução do contrato em face do inadimplemento da outra parte. A doutrina tradicional era assente no sentido de que, nos contratos administrativos, a aplicação desta teoria em benefício do particular contratado pelo Estado ensejaria afronta direta ao princípio da continuidade do serviço público. Sendo assim, os particulares deveriam manter a prestação determinada nos contratos celebrados com o poder público, mesmo diante do inadimplemento deste.
- Ocorre que, consoante disposição do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, o particular tem direito de invocar a exceção do contrato não cumprido, desde que a administração seja inadimplente por mais de 90 (noventa) dias em relação aos seus pagamentos. Com efeito, como garantia à continuidade, o particular contratado pelo ente estatal tem o dever de manter a prestação do serviço, mesmo diante do inadimplemento da Administração Pública, desde que esta ausência de pagamento não ultrapasse o prazo legalmente estabelecido. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 90).
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Gabarito: E
De acordo com a lei 8.666/93, art. 78, XV, o particular somente pode invocar a exceção do contrato não cumprido, em contratos realizados com a Administração Pública, após 90 dias de inadimplemento do Poder Público contratante, desde que a inadimplência não seja decorrente de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ocasião em que não será possível a oposição da referida exceção pelo particular.
Entretanto, nos contratos de concessão ou permissão de serviço público, regidos pela lei 8.987/95, o princípio da continuidade atua de maneira ainda mais intensa. De acordo com o art. 39, caput e parágrafo único, em caso de descumprimento das normas contratuais por parte da Administração Pública, a concessionária deverá buscar no Poder Judiciário a rescisão do contrato, somente podendo paralisar a prestação do serviço após o trânsito em julgado da decisão judicial.
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Gab. Letra E
Art. 39, da Lei 8.987/95.
O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
- Para que ocorra a rescisão do contrato de concessão por culpa do poder concedente é exigido a decisão judicial justamente em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.
- É muito comum (pelo menos na região onde eu moro) que as prefeituras das cidades não cumprem os termos da concessão, ensejando diversas ações de rescisões. Mas enquanto está tramitando a ação, os serviços não são interrompidos.
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Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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A
presente questão trata do tema serviços públicos, abordando, em especial, o
princípio da continuidade do serviço público.
A limitação da invocação, pelo
particular, da exceptio non
adimpleti (exceção do contrato não cumprido) fundamenta-se no princípio da
continuidade dos serviços públicos.
Com efeito, o princípio
da continuidade dos serviços públicos, em regra, impõe ao contratado, prazos rigorosos,
bem como a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido)
contra a Administração Pública.
Nesse sentido, Maria Sylvia
Zanella Di Pietro explica que:
“Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela
qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem
consequências importantes: [...] 4 - a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio
non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a
execução de serviço público;”
Assim, é possível
concluir que a única alternativa correta é a letra E.
Gabarito da banca e do
professor: letra E
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013)