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ID
5382223
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - MA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público, no exercício de suas atribuições, sempre deverá observar os limites expressos e implícitos previstos no ordenamento jurídico e direcionar sua conduta à satisfação do interesse público. Quando atuar em desconformidade com esses preceitos, restará configurado o abuso de poder. Acerca dos poderes administrativos e do uso e do abuso de poder, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    DESVIO = FINALIDADE (tem competência para a prática do ato, mas extrapola os limites impostos pela lei - mesmo que haja interesse público -)

    Ex.: a própria alternativa D da questão - demissão motivada por interesse pessoal -. Veja que há competência para a prática do ato, visto que o superior hierárquico possui competência par aplicar sanção ao subordinado, porém, aplica por motivação pessoal, extrapolando os limites da finalidade imposta pela lei.

    EXCESSO = COMPETÊNCIA (não há competência para a prática do ato)

  • ABUSO DE PODER - pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva. É uma ilegalidade, portanto, pode ser afrontado tanto na esfera administrativa quanto em juízo.

    Tem duas espécies:

    Excesso de Poder - o agente atua além dos limites de sua competência, ou seja, o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade - o administrador age dentro de sua competência, mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público.

    Direito Administrativo, Leandro Bortoleto.

  • Sobre a letra B.

    Pelo princípio da autotutela, também denominado de sindicabilidade, a administração pública tem a prerrogativa (poder-dever) de rever os seus próprios atos independentemente de provocação, seja para revogá-los ou para anulá- los, fala-se que este controle pode ser de de mérito ou de legalidade, respectivamente. 

    A autotutela não afasta a possibilidade de tutela jurisdicional, posto que no Ordenamento Jurídico Brasileiro a jurisdição é inafastavel.

  • GABARITO: LETRA A

    ABUSO DE PODER

    Uso irregular do poder ou abuso de poder é um vício que torna o ato administrativo nulo sempre que o agente exerce indevidamente determinada competência administrativa. Além de causar a invalidade do ato, a prática do abuso de poder constitui ilícito ensejador de responsabilização da autoridade.

     

    Segundo Hely Lopes: “abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou desvia das finalidades administrativas”

    EXCESSO DE PODER

    O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: DESVIO DE PODER E EXCESSO DE PODER.

    No desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, o agente competente atua visando INTERESSE ALHEIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    Por outro lado, comete excesso de poder o agente público que exorbita no uso de suas atribuições, INDO ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • GABARITO: A

    Também conhecido por desvio de finalidade é, nos termos da Lei nº 4.717/65, aquele que se verifica ‘‘quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência’’. O desvio de poder dá ensejo à invalidação/declaração de nulidade do ato administrativo, bem como à responsabilização do agente público que incorrer no vício.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/167-desvio-de-poder/

  • Gabarito A

    • Convalida → FOCO → Forma | Competência;
    • Não convalida/Anula → FIMOOB → Finalidade | Motivo | Objeto.

    • Excesso de poder → CEP → Competência Excesso de Poder;
    • Desvio de poder → FDP → Finalidade Desvio de Poder.
  • Para fins de confirmação: qual o erro da B e E?

  • Clara Sá.

    O item B está errado pois a Administração pública rege-se sob o princípio da Autotutela, anulando atos eivados de legalidade ou revogando os inconvenientes e inoportunos, ou seja, a Administração Pública tem a competência de revisar seus próprios atos, logo não é "somente decisão judicial" que poderá fazer isso.

    Já o item E está errado pois os poderes da Adm. Públc. são irrenunciáveis, não se tratando de um ato discricionário, e sim de um poder-dever que concede ao agente o uso, devendo este usá-lo.

    Tenho uma ideia (particular ok ?!) de que isso se dá simplesmente pelo princípio dá legalidade, o qual determina que a Administração Pública faça apenas o que a lei determina, sendo os poderes derivados das leis, então que se cumpra. (não use isso como uma justificativa é apenas uma teoria que eu tenho)

  • Excesso de Poder >>> Vício na Competência

    Desvio de Poder >>> Vício na Finalidade

    Gab. A

  • gabarito letra A

    o desvio de poder ocorre dentro dos limites que é conferido ao servidor, porém com finalidade diversa

  • FDP- finalidade- desvio de poder
  • ABUSO DE PODER : GÊNERO

    EXCESSO DE PODER / DESVIO DE PODER : ESPECIES

  • Ninguém falou da E ainda… Acho que o problema dela é que as competências são irrenunciáveis.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre abuso de poder.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o abuso de poder pode ser definido como "a conduta ilegitima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei".  Esse abuso de poder pode se dar de duas formas: pelo excesso ou pelo desvio de poder. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50-51).

    > Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência / excede sua competência. 

    Nestes casos, grande parte da doutrina entende que se tem um ato anulável, desta forma, o ato anulável pode ser convalidado, sanando o elemento que viciado.

    > Desvio de poder -  o agente, mesmo dentro de sua competência, se afasta do interesse público que deve nortear toda a atividade administrativa. Neste caso, percebe-se que a conduta do agente se afasta do fim da norma, que sempre deve ser atender ao interesse público, por isso, este vício pode ser chamado tanto de desvio de finalidade. 

    Nos casos de desvio de poder, por haver um desvio de finalidade, estamos diante de um ato nulo, ou seja, um ato com vício insanável e que não pode ser convalidado.

    Logo, após explicação, pode-se concluir que a afirmativa está errada, pois o ato praticado com desvio de poder não permanecerá válido.

     Feita esta introdução vamos a análise das alternativas.

    A) CORRETA -  conforme explicado acima quando há desvio de poder o ato não se volta para a satisfação do interesse público, desviando-se, assim, de sua finalidade.

    B) ERRADA - o ato praticado com abuso de poder poderá ser nulo ou anulável e, nestes casos, em decorrência do poder de autotutela, a própria Administração Pública poderá revisão seu ato, invalidando-o sem a necessidade de decisão judicial.

    C) ERRADA - a atuação fora dos limites é o excesso de poder.

    D) ERRADA - no caso em tela há uma desvio de finalidade, o ato deixa de se voltar para o interesse público para satisfazer a vontade pessoal do agente, há aqui desvio de poder, e não excesso.

    E) ERRADA - os poderes administrativos, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, são irrenunciáveis.

    GABARITO: Letra A
  • Sobre a letra E

    O exercício dos poderes administrativos corresponde, na verdade, a um dever da Administração Pública. Ou seja, ela deve obrigatoriamente exercer tais poderes, sendo a omissão, inclusive, considerada abuso de poder.

    A obrigatoriedade de agir, na busca pelo interesse público, torna o Poder também um dever (poder-dever de agir). Essas competências administrativas devem imperiosamente ser exercidas pelos seus titulares, uma vez que são irrenunciáveis e existem para que o interesse público seja alcançado. Entretanto, podem ser delegadas ou avocadas.  

  • Sobre a alternativa E o erro da questão esta em afirmar que a renúncia de poderes administrativos é um ato discricionário do agente público. Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, os poderes da administração são irrenunciáveis, ou seja, não estão sob a livre-disposição do administrador.

  • Sobre ABUSO DE PODER

    Desvio de poder -> vício de finalidade -> fim distinto do legal

    Excesso de poder -> vício de competência -> ato fora de sua competência

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    Tem tudo a ver com Ele...

  • Gab: A

    D está errada pq ele não extrapolou limites de pode dele. Ele podia punir e puniu, mas para finalidade não pública, para finalidade pessoal. Vício de finalidade, desvio de competência.

    Seria vício de competência, excesso de poder se ele tivesse feito algo que não estava dentro de suas atribuições, de seus poderes.

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    Foco, força e fé, pois

    Mt 21:22 e tudo o que pedirdes ...

  • Você pode encontrar as categorias Abuso de poder das seguintes formas:

    Desvio de Poder

    Excesso de Poder

    Vício de Finalidade

    Vício de Competência

    Desviou o Poder pra outro caminho, finalidade.

    Excedeu o Poder pra além dos seus limites.

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    Mt 21:22 e tudo o que pedirdes...