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ID
53824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à disciplina do domicílio, julgue o item abaixo.

No Brasil, não se admite a pluralidade de domicílios.

Alternativas
Comentários
  • CCArt. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • CCArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • É perfeitamente possível que uma pessoa possua mais de um domicílio, residindo em um local e mantendo, por exemplo, escritório ou consultório em outro endereço. A pluralidade de domicílios é disciplinada nos arts. 71 e 72, do Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • RESTOSTA ERRADA

    CC
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • É bom lembrar que: a lei civil adota o critério da pluralidade de domicílios. Em contrapartida, a lei eleitoral adota o critério da unidade de domicílio, não podendo votar em mais de um local.

  • Questão errada.

    O Código Civil adota a pluralidade de domicílios, podendo ser o convencional, legal ou por eleição. Acerca do domicílio, está tratada do art. 70 ao 78 do Código Civil. 

  • Art. 71. Se, porém a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.