SóProvas


ID
5382616
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores a seu respeito, julgue o item.


O prazo decadencial para que a Administração declare nulos seus próprios atos observa, subsidiariamente, as causas interruptivas e suspensivas previstas no Código Civil. 

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o pq de o gabarito ser "certo", se alguém puder explicar, pfvr

    Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132: 2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.

    Art. 207, CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • errado!!

    NÃO HÁ SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE DECADÊNCIA.

  • Quadrix sendo Quadrix.

  • Código Civil

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 (Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição - decadência, ou não a alegarem oportunamente.) e 198, inciso I (Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes absolutamente incapazes)

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Assertiva ERRADA

  • A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos

    administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos

    estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. Primeira Seção, julgado em

    12/06/2019, DJe 17/06/2019. (Informativo n. 649.)

  • Essa questão,certamente, será anulada!

  • Observará as regras do código civil

    Código Civil: Não há regras

  • Gabarito: CERTO. Marquei com tanta certeza e errei, realmente não entendi essa banca!
  • Eu acho que entendi o que a banca quis dizer para considerar a alternativa como certa, mas é um tanto quanto complicado, ou até forçado, poderia se dizer.

    Perdoem pela redundância no escrito a seguir.

    O STJ refere que "2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil." Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132.

    Ok! Então o entendimento é no sentido que por ausência de previsão legal, não se suspende ou se interrompe o prazo decadencial do art. 54, e o STJ assim se pronuncia indicando e reforçando a sua tese por meio da incidência por subsidiariedade (ou até por analogia, acrescento) do art. 207, CC, que diz ser a regra não aplicar à decadência as normas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição, salvo se houver previsão legal quanto ao uso dessas normas para a decadência.

    Assim, não havendo regra sobre suspensão e interrupção da decadência na Lei nº 9.784/1999, se utilizam as regras do CC sobre o assunto (art. 207), que por sua vez veda a aplicação à decadência das normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, disciplinado na Lei 9.784/1999. Contudo, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a jurisprudência em tese do STJ, bem como as disposições do Código Civil que tratam da decadência. Vejamos: 

    Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132: 

    2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.

    Art. 207, CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    A regra é que os prazos decadenciais são insuscetíveis de interrupção e suspensão, porém, havendo previsão legal expressa, permite-se a aplicação das causas interruptivas e suspensivas. Tal conclusão é plenamente aplicável no âmbito do processo administrativo federal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 


    Portanto, correta a assertiva.  



    Gabarito da banca e do professor: CERTO.


  • Jurisprudência em tese 132/STJ: 2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do artigo 54, caput, da Lei 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do artigo 207 do Código Civil