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Não entendi o pq de o gabarito ser "certo", se alguém puder explicar, pfvr
Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132: 2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.
Art. 207, CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
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errado!!
NÃO HÁ SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE DECADÊNCIA.
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Quadrix sendo Quadrix.
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Código Civil
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 (Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição - decadência, ou não a alegarem oportunamente.) e 198, inciso I (Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes absolutamente incapazes)
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Assertiva ERRADA
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A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos
administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos
estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. Primeira Seção, julgado em
12/06/2019, DJe 17/06/2019. (Informativo n. 649.)
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Essa questão,certamente, será anulada!
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Observará as regras do código civil
Código Civil: Não há regras
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Gabarito: CERTO.
Marquei com tanta certeza e errei, realmente não entendi essa banca!
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Eu acho que entendi o que a banca quis dizer para considerar a alternativa como certa, mas é um tanto quanto complicado, ou até forçado, poderia se dizer.
Perdoem pela redundância no escrito a seguir.
O STJ refere que "2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil." Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132.
Ok! Então o entendimento é no sentido que por ausência de previsão legal, não se suspende ou se interrompe o prazo decadencial do art. 54, e o STJ assim se pronuncia indicando e reforçando a sua tese por meio da incidência por subsidiariedade (ou até por analogia, acrescento) do art. 207, CC, que diz ser a regra não aplicar à decadência as normas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição, salvo se houver previsão legal quanto ao uso dessas normas para a decadência.
Assim, não havendo regra sobre suspensão e interrupção da decadência na Lei nº 9.784/1999, se utilizam as regras do CC sobre o assunto (art. 207), que por sua vez veda a aplicação à decadência das normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
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A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, disciplinado na Lei 9.784/1999. Contudo, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a jurisprudência em tese do STJ, bem como as disposições do Código Civil que tratam da decadência. Vejamos:
Jurisprudência em Teses do STJ. EDIÇÃO N. 132:
2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.
Art. 207, CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
A regra é que os prazos decadenciais são insuscetíveis de interrupção e suspensão, porém, havendo previsão legal expressa, permite-se a aplicação das causas interruptivas e suspensivas. Tal conclusão é plenamente aplicável no âmbito do processo administrativo federal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, correta a assertiva.
Gabarito da banca e do
professor: CERTO.
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Jurisprudência em tese 132/STJ:
2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do artigo 54, caput, da Lei 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do artigo 207 do Código Civil