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Jurisprudência em Teses n. 132:
4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.
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GABARITO: CERTO
O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-16/stj-divulga-12-teses-lei-processo-administrativo-federal
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Jurisprudência em Teses n. 132:
4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.
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A presente questão
trata do tema processo administrativo.
Para
respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea
“Jurisprudência em Teses", edição n. 132. Confira-se:
“O prazo
decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54
da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis."
A título de
complementação, é válido trazer à baila o art. 54 da Lei n. 9.784/99 ora
mencionado:
“Art.
54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados
da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Portanto, assertiva totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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O prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999 alcança não somente a hipótese de nulidade, mas também a de anulação.