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ID
5382619
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores a seu respeito, julgue o item.



O prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999 alcança não somente a hipótese de nulidade, mas também a de anulação.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência em Teses n. 132:

    4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis. 

  • GABARITO: CERTO

    O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-16/stj-divulga-12-teses-lei-processo-administrativo-federal

  • Jurisprudência em Teses n. 132:

    4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis. 

  • A presente questão trata do tema processo administrativo.


    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses", edição n. 132. Confira-se:


    “O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis."



    A título de complementação, é válido trazer à baila o art. 54 da Lei n. 9.784/99 ora mencionado:


    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."



    Portanto, assertiva totalmente correta.




















    Gabarito da banca e do professor: CERTO
     
  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • O prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999 alcança não somente a hipótese de nulidade, mas também a de anulação.