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ID
5382625
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores a seu respeito, julgue o item.


O prazo decadencial para que a Administração declare a nulidade de seus atos incide mesmo em direitos originados antes da entrada em vigência da lei ou que, por inércia, não tenham sido exercidos.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência em Teses n. 132:

    6) O prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.

  • GABARITO: ERRADO

    O prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Jurisprudencia-em-Teses-trata-do-processo-administrativo.aspx

  • Para quem quiser ver os restante das teses(são 12)

    Já vi 4 questões seguidas da Quadrix,cobrando 4 teses diferentes(da 4 até a 7)

    https://www.conjur.com.br/2019-set-16/stj-divulga-12-teses-lei-processo-administrativo-federal

  • ERRADO.

    Com base na interpretação do art. 54, da lei 9784/99, temos a seguinte redação:

    "Art54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Sendo assim, conforme grifado no texto legal acima, a anulação ocorre em atos a partir da data em que foram praticado, ou seja, não haverá a retroação.

  • A redação da questão está confusa pq, na verdade, o prazo será aplicado à direitos originados antes da entrada em vigor da lei. No entanto, tal prazo não irá retroagir e correrá a partir da vigência da lei.

  • A presente questão trata do tema processo administrativo.


    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses”, edição n. 132. Confira-se:


    “O prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.”



    A título de complementação, é válido trazer à baila o art. 54 da Lei n. 9.784/99 ora mencionado:


    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”




    Logo, o enunciado está errado, pois tal prazo não irá retroagir e correrá a partir da vigência da lei.







    Gabarito da banca e do professor: Errado