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Jurisprudência em Teses n. 132:
6) O prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.
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GABARITO: ERRADO
O prazo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Jurisprudencia-em-Teses-trata-do-processo-administrativo.aspx
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Para quem quiser ver os restante das teses(são 12)
Já vi 4 questões seguidas da Quadrix,cobrando 4 teses diferentes(da 4 até a 7)
https://www.conjur.com.br/2019-set-16/stj-divulga-12-teses-lei-processo-administrativo-federal
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ERRADO.
Com base na interpretação do art. 54, da lei 9784/99, temos a seguinte redação:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
Sendo assim, conforme grifado no texto legal acima, a anulação ocorre em atos a partir da data em que foram praticado, ou seja, não haverá a retroação.
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A redação da questão está confusa pq, na verdade, o prazo será aplicado à direitos originados antes da entrada em vigor da lei. No entanto, tal prazo não irá retroagir e correrá a partir da vigência da lei.
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A presente questão
trata do tema processo administrativo.
Para
respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua
coletânea “Jurisprudência em Teses”, edição n. 132. Confira-se:
“O prazo previsto
no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode
ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do
referido diploma legal.”
A título de
complementação, é válido trazer à baila o art. 54 da Lei n. 9.784/99 ora
mencionado:
“Art.
54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados
da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
Logo, o enunciado está errado, pois tal prazo não irá retroagir e correrá a partir da vigência da lei.
Gabarito da banca e do professor: Errado