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ID
5382637
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à lei de improbidade administrativa, julgue o item.



A ausência de notificação do réu para oferecimento de defesa prévia em sede de improbidade enseja nulidade absoluta insanável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Tese 4 do STJ.

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

  • Art. 17, §7º da Lei 8.429/92

    A falta de notificação prevista no §7 do art. 17, não invalida os atos processuais ulteriores, SALVO se ocorrer efetivo prejuízo.

    Se faltar notificação, portanto, é caso de nulidade relativa (nunca nulidade absoluta). - Informativo 441 STJ.

  • Nulidade relativa. O princípio pas de nullité sans grief.

  • LEI 8429/92

    Art. 17, § 7 .Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Tese 4 do STJ.

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

  • Algo que ajuda a memorizar:

    No CPP, Via de regra , a nulidade precisa de prejuízo ( Art. 563 )

    A lei de Improbidade segue a mesma pegada.

    STJ : A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

  • GABARITO: ERRADO

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (AgInt nos EAREsp 369.518/SP, DJe 30/04/2020).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/20/40-importantes-decisoes-stf-e-stj-acerca-da-lei-de-improbidade-administrativa-parte-03/

  • Gab.: Errado

    Lei 8429/92

    Art. 17, § 7 .Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • É pacífico no STJ o entendimento de que eventual descumprimento da fase preliminar da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, não configura nulidade absoluta, mas nulidade relativa que depende de oportuna e efetiva comprovação de prejuízos (AgInt no REsp 1.679.187/SP, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.3.2018).

    (...) 7. Sendo relativa a nulidade derivada da ausência da fase de defesa preliminar na Ação Civil de Improbidade Administrativa - e não nulidade absoluta como, impropriamente, anotado no Acórdão recorrido (fls. 4.187, e-STJ) -, era indispensável que as partes prejudicadas pelo vício, devidamente citadas que foram (fls. 4.179, e-STJ), o tivessem arguido na primeira oportunidade de falarem nos autos, o que não fizeram, fato a acarretar preclusão (art. 278 do CPC). (REsp 1894276/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 26/04/2021)

    Gab. Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    STJ - Jurisprudência em Teses Edição nº 38: Improbidade Administrativa - I

    Publicada em 05 de agosto de 2015

    4) A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

  • Tese 4 do STJ: A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

  • A presente questão exige conhecimento do tema improbidade administrativa.

     

    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses”, edição n. 38. Confira-se:

     

    "A ausência de notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief)". Acórdãos:  EResp 1008632/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, Julgado em 11/02/2015, DJE 09/03/2015. AgRg no REsp 1336055/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 10/06/2014.

     


    Assim, com base na jurisprudência supramencionada, a assertiva está incorreta, eis que a nulidade somente será decretada se comprovado o efetivo prejuízo.

     




    Gabarito da banca e do professor: Errado