SóProvas


ID
5382640
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à lei de improbidade administrativa, julgue o item.



Dado não ser possível o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente contra particular, há litisconsórcio passivo necessário entre aqueles, particular e público, que eventualmente tenham agido em concurso.

Alternativas
Comentários
  • Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal.

    Como relatado pela União, o gestor da entidade teria prestado contas de forma precária, sem juntar os documentos que minimamente comprovariam a aplicação dos recursos públicos na execução do convênio, incorrendo na conduta prevista no  da Lei de Improbidade.

    A União afirmou ainda que o réu foi omisso ao não atender aos diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelos órgão controladores – atitude que se enquadraria na previsão do , VI, da mesma lei.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

  • Nossa, mas a questão não pede a exceção. Errei :(

  • Jurisprudência em Teses N. 32

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos

  • Litisconsórcio passivo facultativo. Assim, o agente público pode ser sujeito passivo sozinho no processo, de forma autônoma, podendo o terceiro não ser acionado, caso assim prefira o autor da ação. O fato de o particular não poder ser réu sozinho não muda isso.

  • Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue o item a seguir.

     Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda

    ( X) certo () errado

  • Litisconsórcio, UMA NOVA PALAVRA P MEU VOCABULÁRIO... KKKK

  • GABARITO: ERRADO

    Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa

  • Litisconsórcio é um fenômeno processual caracterizado pela pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.

    O entendimento desta Corte é no sentido de que, em ação civil de improbidade administrativa, não se exige a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.

    Precedentes: REsp n. 1.782.128/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 1º/7/2019.

    Gab. Errado

  • GABARITO: ERRADO.

    STJ - Jurisprudência em Teses Edição nº 38: Improbidade Administrativa - I

    Publicada em 05 de agosto de 2015

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Oi!

    Errei, marquei Certo! Faz parte...

    Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa.


    Para respondê-la, faz-se necessário conhecer o entendimento do STJ, por meio de sua coletânea “Jurisprudência em Teses”, edição n. 38. Confira-se:


    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015; REsp 1282445/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 21/10/2014;


    Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. Precedentes: AgRg no REsp 1421144/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015; REsp 1261057/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015;




    Portanto, nota-se que a primeira parte da questão está correta, mas ao mencionar, no final, a existência de litisconsórcio passivo necessário, torna a assertiva incorreta.





    Gabarito da banca e do professor
    : Errado
  • litisconsorte necessário, a finalidade é que para a validade do processo há a necessidade de citação das partes. Ou seja, se não citar alguém o processo é invalido. Apesar do particular só responder em caso de concomitância com o agente público isso não quer dizer que seja litisconsortes necessário, pois a validade da sentença não depende da citação de ambos. É pois litisconsorte facultativo e nem é unitário, uma vez que pode-se em tese decidir de maneira diferente para ambos.

  • GABARITO "ERRADO".

    Segundo a jurisprudência em teses do STJ:

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    Outrossim, não é possível ajuizar a referida ação em face, tão somente, do particular.

    Veja:

    2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)