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ID
5382649
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



Por não possuir competência jurisdicional, mas sim administrativa, cabe ao Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Judiciário, rever critérios de avaliação de concursos públicos realizados perante aquele Poder.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a análise de critérios de correção adotados por banca examinadora de concurso público.

    Precedentes do CNJ e do STF.

  • Em complemento à resposta da colega:

    1. No que refere à possibilidade de anulação de questões de provas de concursos públicos, firmou-se na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise.

    2. Excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.

    5. Além disso, esta Casa possui entendimento no sentido da legitimidade da exigência, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando este não veda expressamente tal cobrança.

    6. Recurso ordinário improvido.

    (RMS 21.617/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 16/06/2008).

    O STF tem a mesma compreensão sobre o tema:

    O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a extensão do controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público, firmou a seguinte tese: "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas" (RE n. 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/4/2015, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-125 Divulg 26/6/2015 Public 29/6/2015)

    EXCEPCIONALMENTE E MUITO RARO é admitido controle de conteúdo conforme GM no RE acima mencionado.

    COMPLEMENTO:

    O edital não precisa pormenorizar a matéria, por exemplo, se teu edital fala Poder judiciário, você tem que ter uma compreensão global do assunto podendo cair qualquer coisa, inclusive legislação superveniente sobre o tema. (Precedentes: AgInt no RMS n. 51.707/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe 11/3/2020; RMS n. 58.371/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2018.)

  • CNJ: Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0003946-09.2020.2.00.0000. (...)

    V – Não compete ao Conselho controlar os critérios de correção das provas ou substituir a Banca Examinadora na atribuição de pontos. Matéria afeta à autonomia dos Tribunais.

    VI – A atuação constitucional do CNJ visa ao interesse coletivo do Poder Judiciário e de toda a sociedade, o que afasta a natureza de instância recursal ou originária para questões judiciais ou administrativas de caráter individual. (...)

    1. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria (Enunciado Administrativo n. 17 de 10/09/2018).

    2. Consoante jurisprudência deste Conselho, não cabe ao CNJ atuar como instância revisora de bancas examinadoras e comissões de concurso, tampouco tutelar interesses particulares de candidatos, sob pena de desvirtuamento de suas funções constitucionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a análise de critérios de correção adotados por banca examinadora de concurso público. Precedentes do CNJ e do STF.

    Fonte: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0005331-65.2015.2.00.0000

  • RESUMIDAMENTE

    STF: o CNJ não pode substituir banca de concurso, mas pode analisar decisões da banca que violem princípios (controle administrativo)

  • Entendi uma coisa totalmente diferente. Obrigado concurseiros do Qc

  • EMBORA ALGUMAS BANCAS EXAMINADORAS PRECISEM URGENTEMENTE DE FISCALIZAÇÃO... RRSRS

  • CONTROLE JUDICIAL SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS

    No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame. STJ. Corte Especial. MS 24.453/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020.

    O grave erro no enunciado – reconhecido pela própria banca examinadora – constitui flagrante ilegalidade apta a ensejar a nulidade da questão. (...) 5. A banca examinadora e o Tribunal de origem claramente reconheceram a existência de erro no enunciado da questão, o que, à toda evidência, demonstra nulidade da avaliação, pois, ao meu sentir, tal erro teve sim o condão de influir na resposta dada pelo candidato, sobretudo considerando que os institutos da "saída temporária" e "permissão de saída" possuem regramentos próprios na Lei Execuções Penais. Se a própria banca examinadora reconhece o erro na formulação da questão, não se pode fechar os olhos para tal constatação ao simplório argumento de que referido erro não influiria na análise do enunciado pelo candidato. (...) 16. Recurso em mandado de segurança a que se dá parcial provimento para declarar a nulidade apenas da questão n. 2 da prova dissertativa. (RMS 49.896/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)

    A banca examinadora pode exigir conhecimento sobre legislação superveniente à publicação do edital, desde que vinculada às matérias nele previstas. (...) 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte é cabível a exigência, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando este não veda expressamente tal cobrança. Desse modo, previsto no edital o tema alusivo ao "Poder Judiciário", é possível o questionamento sobre a Emenda Constitucional 45/2004, promulgada justamente com o objetivo de alterar a estrutura do Judiciário pátrio. (AgRg no RMS 22.730/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 10/05/2010)

    Gab. Errado

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • ERRADO:

    Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a análise de critérios de correção adotados por banca examinadora de concurso público. Precedentes do CNJ e do STF.

  • A presente questão trata do tema concurso público.

    Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento jurisprudencial sobre o assunto. Confira-se:

    Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)

     
    Assim, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça atuar como instância revisora de bancas examinadoras e comissões de concurso, tampouco tutelar interesses particulares de candidatos, sob pena de desvirtuamento de suas funções constitucionais.

     
    A título de complementação, excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.



    Logo, verifica-se que o enunciado está incorreto.

     


    Gabarito da banca e do professor
    : Errado