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ID
5382652
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



A apuração administrativa de suspeitas de irregularidades em concursos públicos exige a observância do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    (...) 

    LV – LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

  • Gabarito: Certo.

    A apuração administrativa é decorrente do processo administrativo, assim sendo, é necessário observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    • Art. 5º, LV da CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    ----------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • Diretamente ligado ao princípio do contraditório está o princípio da ampla defesa. Uma vez que ambas as partes conheçam o processo e seu conteúdo (contraditório), a ampla defesa garante que elas tenham os meios necessários para se manifestar, produzir provas e ser ouvidas no julgamento.

    Portanto, Gabarito: Certo.

  • Assertiva C

    A apuração administrativa de suspeitas de irregularidades em concursos públicos exige a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Bem mal formulada essa questão.

    A questão fala em apuração administrativa e não em processo administrativo. Apuração refere-se a fase preliminar do processo administrato, qual seja a Sindicância Administartiva. A regra é a inexistênica de contraditório e ampla defesa na fase de Sindicância.

    Complicado... A banca quer inventar nova terminologia e se perde no enunciado.

  • importante!

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Gabarito: Certo.

    A apuração administrativa é decorrente do processo administrativo, assim sendo, é necessário observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    • Art. 5º, LV da CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Se houver a possibilidade de acarretar punição (Sindicância punitiva) a observância do contraditório e ampla defesa é obrigatória.

    (...) “assim, é inafastável reconhecer a natureza de processo administrativo para a sindicância, no sentido de que todas as garantias inerentes ao devido processo legal se aplicam ao caso. Trata-se, tão somente, de um processo administrativo com procedimento simplificado, em vista da reduzida gravidade da infração a ser apurada. A sindicância se caracteriza pela simplicidade procedimental”. (p. 985)

    "Presume-se que os fatos sejam suficientemente simples para dispensar complexidade probatória. No entanto, isso não elimina o direito ao contraditório e a ampla defesa, desde que a sindicância seja apta a produzir qualquer efeito punitivo a um sujeito. Por conseguinte, o interessado deverá ser notificado para defender-se, tão logo seja instaurada a sindicância. Caberá a ele o ônus de promover a sua defesa e o direito de pleitear a produção de provas." (pags. 985/986)

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.    

  • Essa terminologia está mais pra sindicância e não processo em si. A APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE SUSPEITAS

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito fundamental ao contraditório e ampla defesa.

    2) Base constitucional

    Art. 5º [...]

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    3) Exame da questão posta

    Consoante art. 5º, LV, da CF, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Nesse sentido, a apuração administrativa, decorre de processo administrativo, exigindo, pois, a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Resposta: CERTO.

  • Certa

    LV- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Eu, aprovado na PMAL/2021, vendo essa questão (palhaço!)