SóProvas


ID
5382655
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



De modo a se preservar a higidez dos concursos públicos, a simples suspeita de irregularidade já é motivo fundado para que se torne necessária a anulação do certame.

Alternativas
Comentários
  • Lembra daqueles princípios conhecidos como LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência? Caso eles não sejam seguidos, também é uma justificativa para cancelar o certame.

  •  "a simples suspeita de irregularidade já é motivo fundado para que se torne NECESSÁRIA a anulação do certame." ERRADO. "Simples suspeita" Oras, cadê a investigação? Jogaram o devido processo legal no lixo?

  • "Simples suspeitas..." já entrega a questão.

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    • CF, art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Além dos cargos de provimento em comissão, há na CF outras exceções, como a nomeação dos membros dos tribunais de contas da União; do 1/5 Constitucional que é composto de membros do Ministério Público e de advogados nos tribunais; dos membros do STF; STJ; TSE e STM (arts. 73, § 2º, 94, 101, 104, parágrafo único, XII, 107, 111-A, I, 119, II, 120, III, e 123). Outra exceção constitucional é a contratação emergencial (art. 37, IX, CF), quando normalmente se tem apenas um processo seletivo.

  • LIA

    Apenas para fins de complementação.:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    […]

  • não há nulidade sem prejuízo. é preciso apurar antes de cancelar.

  • Basta lembrar do CONCURSO PC DF 2021

  • pcrn que o diga

  • Antes fosse...

  • necessário provas contundentes para anulação.

  • nem com provas estão anulando kkkkkk

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Basta lembrar de quase todos os concursos desse ano: PC RN 2021, PC DF 2021, PM CE... Mas é aquilo que nunca nós falte a fé, a persistência leva ao êxito!
  • A presente questão trata do tema concurso público.


    Sabe-se que a administração deve anular o concurso público quando verificar a ocorrência de ilegalidade. Na hipótese de defeitos sanáveis, é cabível a convalidação, desde que dela não resulte qualquer prejuízo a terceiros, especialmente aos candidatos.


    Ademais, pelo dogma do "pas de nulité sans grief", só se decreta a nulidade, diante do efetivo prejuízo.


    Cabe destacar ainda que a anulação do certame, total ou parcial, é obrigatória quando se verifique vício insanável que afete uma ou mais de suas etapas. Caso seja parcial, deve incidir pelo menos a partir da fase mais remota em que tenha havido o vício, alcançando todas as seguintes, e não pode, em hipótese alguma, implicar quebra de isonomia entre candidatos.


    Assim, após o exposto, pode-se concluir que a simples suspeita de irregularidade não é motivo fundado para que se torne necessária à anulação do certame.





    Gabarito da banca e do professor: Errado

  • pelo princípio do bom senso já dá pra acertar essa questão: com a simples suspeita não dá pra cancelar ou anular direto, tem que pelo menos ter início a uma investigação.

  • JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS SOBRE 'CONCURSO PÚBLICO' :

    1- É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos (ADI 6476, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)

    2- “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.(ADI 5358, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)

    3-"Em regra, é prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos de concurso público, na medida em que eles têm apenas expectativa de direito à nomeação" (STJ, MS 24.596/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/09/2019)

    4-“O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.(RE 662405, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

    5-No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame.(STJ. Corte Esepcial. MS 24.453/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020)

    6-Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1643048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

    7-Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.(STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22)

    8-A atividade denominada estágio em prorrogação do Ministério Público do Estado de São Paulo deve ser considerada privativa de bacharel em Direito para fins de atribuição de pontos pelo exercício de atividade jurídica na prova de títulos em concurso público.(STJ. 1ª Turma. RMS 54554-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 01/10/2019)

    9-No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.(STF. Plenário. RE 1133146 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2018 (Repercussão Geral - Tema 1009).