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ID
5382658
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e de sua relação com a Administração, julgue o item.



A teoria do fato consumado admite que servidor autorize que servidor aposentado que haja ingressado no serviço público por força de decisão precária conserve sua situação funcional de inatividade caso decisão posterior, em cognição exauriente, reforme o provimento original.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente.

    Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476).

    A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476).

    STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911).

    Quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final do mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria.

    STJ. 1ª Seção. MS 20558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/08/2021

  • REGRA: Candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco da posterior reforma desse julgado, que, em razão do efeito ex nunc, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado (Tema 476 da Tese de Repercussão Geral do STF).

    Jurisprudência em tese do STJ: Não se aplica a teoria do fato consumado na hipótese em que o candidato toma posse em virtude de decisão liminar, salvo situações fáticas excepcionais.

    Exceção: em um caso peculiar, o STJ decidiu que na hipótese em que o exercício da função é amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposenta, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema previdenciário, a aposentadoria não pode ser cassada (Info 600 STJ).

  • GABARITO: CERTO

    Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente. Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476).

    A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476). STF. 1a Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911).

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-previdencia-complementar/

  • Uma resposta mais curta e clara: se o cara entra no serviço público com uma liminar da justiça e tempo passa ao ponto de ele se aposentar sem que o mérito seja julgado, quando da análise dessa aposentadoria vier um resultado desfavorável ao servidor, ele manterá tudo que recebeu e contribuiu.

  • outros pontos pra revisar

    • 613/STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
    • A "teoria do fato consumado" não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.
    • Não se aplica a teoria do fato consumado na hipótese em que o candidato toma posse em virtude de decisão liminar, salvo situações fáticas excepcionais.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

  • Minha dificuldade foi compreender o que a questão estava realmente pedindo!!! Caramba.

  • caramba... eu estou tremendo aqui

  • Acertei, mas que redação horrível.

  • Gabarito: CORRETO. Essa banca faz umas questões com redação bem complicada de se entender, por isso é importante treinar para na hora da prova não dá um nó na mente. A persistência leva ao êxito!
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Que formulação horrível!

  • Complexa, na prova eu deixaria em branco

  • A presente questão trata do tema servidor público.

     

    Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento jurisprudencial sobre o assunto. Confira-se:

     

    Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

     


    Assim, resta correta a assertiva apresentada, eis que as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, admitindo-se, portanto, a teoria do fato consumado.

     





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada.

  • Sei nem ler isso...

  • A missão é conseguir decifrar as questões dessa BANCAAA, kkkk

  • RESPOSTA DO PROFESSOR Q CONCURSOS:

    Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento jurisprudencial sobre o assunto. Confira-se:

     

    Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

     

    Assim, resta correta a assertiva apresentada, eis que as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, admitindo-se, portanto, a teoria do fato consumado.