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ID
5382673
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU).


Os recursos puramente privados de entidades que, em princípio, seriam alcançadas pela competência fiscalizatória do TCU estão dispensados de integrar prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.           

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    • Não compete ao TCU adotar procedimento de fiscalização que alcance a Fundação Banco do Brasil [FBB] quanto aos recursos próprios, de natureza eminentemente privada, repassados por aquela entidade a terceiros, visto que a FBB não integra o rol de entidades obrigadas a prestar contas àquela Corte de Contas, nos termos do art. 71, II, da CF, não lhe cabendo, por via reflexa, subserviência aos preceitos que regem a Administração Pública.
    • [, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-4-2018, 2ª T, DJE de 11-5-2018.]

    FONTE: Site do STF ()

  • Gentxii, alguém tira isso do edital da PPAL pfvr

  • CERTO

    Se os recursos são puramente privados não serão fiscalizados pelo Poder Público (Tribunais de Contas). Os Tribunais de Contas fiscalizam os órgãos ou entidades que movimentam "dinheiro público".

  • Uma dica, envolveu dinheiro público, será fiscalizado pelo TCU

  • CERTO

    A fiscalização envolve dinheiro Público.

    “Não compete ao TCU adotar procedimento de fiscalização que alcance a Fundação Banco do Brasil quanto aos recursos próprios, de natureza eminentemente privada, repassados por aquela entidade a terceiros, eis que a FBB não integra o rol de entidades obrigadas a prestar contas àquela Corte de Contas.

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/521659368/fundacao-bb-nao-se-submete-a-preceitos-da-administracao-

    publica-quando-trabalha-com-recursos-proprios#:~:text=%E2%80%9CN%C3%A3o%20compete%20ao%20TCU%20adotar,Contas%2C%

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  • GABARITO: CERTO

    O TCU atua como auxiliar do poder legislativo e realiza controle externo.

      As funções básicas dos Tribunais de contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Alguma de suas ações assumem ainda um caráter educativo. A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspecções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para a apuração de denúnicias em orgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público Federal e a fiscalização de renúncia de receitas e de atos e contratos administrativos em geral. 

     

    Os dinheiros públicos sofrem duas formas de controle:

    II) controle interno, realizado no âmbito de cada Poder.

    II) controle externo, de competência do Poder Legislativo.

    Veja o que dispõe a Constituição sobre o controle interno:

     

    Art. 74. Os Poderes LegislativoExecutivo Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    *O controle interno é realizado dentro de cada Poder.

    *Executivo o controle interno é realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU)

    *Judiciário, é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Ministério Público, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

    *os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão cientificaro Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, CF/88).

     

    Controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. Trata-se do controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais Poderes,              

      *Os controles interno e externo são realizados de forma complementar.

    *o controle externo, poderá ter participação popular; qualquer cidadão, partido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, CF).

     

  • QUADRIX tem uma Tara pelo TCU.