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Vejam o exemplo: quando o STF resolveu "criminalizar a homofobia" tratou de substituir o Congresso Nacional no seu dever de legislar (atividade essencialmente política) se utilizando da Jurisdição Constitucional (A.D.O 26).
Ou seja correta a proposição:
Na medida em que perpassa dever de decidir sobre a própria substância do poder, a jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal revela atividade essencialmente política.
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Não acho interessante essa pergunta ser indagada na primeira fase
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CERTO
A essência da atividade jurisdicional é política. Não à toa os magistrados são considerados Agentes Políticos (entendimento do próprio STF) e não agentes públicos comuns, como os servidores públicos efetivos, por exemplo, embora haja a necessidade de prévia aprovação em concurso público.
Essa essência ou natureza política decorre do sentido de que estes devem exercer suas atribuições sem que sofram com ingerências políticas (chefes do executivo e parlamentares). Há quem entenda que o mesmo entendimento se aplica a Promotores de Justiça e Defensores Públicos.
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STF é uma Corte Constitucional com atribuições jurídicas e políticas, acho precipitado falar em essencialmente política. O controle de constitucionalidade é meramente político? Não há embasamento jurídico?
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Que estranho a quadrix cobrar isso: na essência seria guardião da CF sob a letra da lei e não um tribunal político, como estamos acompanhando no jornal e nas mídias.
De todo modo, vale pensar que são indicações 'políticas' e não adstritas a listas tríplices, por merecimento ou antiguidade.
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Olá, pessoal!
Historicamente o Brasil foi falho em limitar o poder político e em garantir a supremacia das normas constitucionais, isso se deu, porque durante décadas o Poder Judiciário careceu de autonomia funcional, sofrendo diversas interferências por parte dos demais poderes.
Quando presente nos textos constitucionais anteriores à 1988, a jurisdição constitucional se deu apenas em seu aspecto forma, o que impossibilitou o surgimento de uma ordem constitucional verdadeiramente democrática, baseada na tripartição de Poderes.
A Constituição Federal de 1988 faz a ligação entre Política e Direito, distinguindo os atos de administrar, legislar e julgar, bem como, distribuindo-os como atribuições dos Poderes constituídos. A independência do Poder Judiciário busca proteger a atuação dos juízes das ameaças políticas, bem como, a supremacia da Constituição visa legitimar e limitar os Poderes Políticos.
Em que pese o fato de o Direito e a Política possuírem espaços diversos em um Estado Democrático, a linha que os separa é demasiadamente tênue e por vezes ambos até mesmo se confundem. Afinal, o “direito é, na verdade, um dos principais produtos da política", e quando o Poder Judiciário, mais precisamente, o Supremo Tribunal Federal, decide sobre a constitucionalidade de leis, com decisões vinculantes, utiliza-se de uma “supremacia judicial quanto à determinação do que é o direito, envolvendo, por evidente, o exercício de um poder político, com todas as suas implicações para a legitimidade democrática.
Gabarito: CERTO
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Historicamente o Brasil foi falho em limitar o poder político e em garantir a supremacia das normas constitucionais, isso se deu, porque durante décadas o Poder Judiciário careceu de autonomia funcional, sofrendo diversas interferências por parte dos demais poderes.
Quando presente nos textos constitucionais anteriores à 1988, a jurisdição constitucional se deu apenas em seu aspecto forma, o que impossibilitou o surgimento de uma ordem constitucional verdadeiramente democrática, baseada na tripartição de Poderes.
A Constituição Federal de 1988 faz a ligação entre Política e Direito, distinguindo os atos de administrar, legislar e julgar, bem como, distribuindo-os como atribuições dos Poderes constituídos. A independência do Poder Judiciário busca proteger a atuação dos juízes das ameaças políticas, bem como, a supremacia da Constituição visa legitimar e limitar os Poderes Políticos.
Em que pese o fato de o Direito e a Política possuírem espaços diversos em um Estado Democrático, a linha que os separa é demasiadamente tênue e por vezes ambos até mesmo se confundem. Afinal, o “direito é, na verdade, um dos principais produtos da política", e quando o Poder Judiciário, mais precisamente, o Supremo Tribunal Federal, decide sobre a constitucionalidade de leis, com decisões vinculantes, utiliza-se de uma “supremacia judicial quanto à determinação do que é o direito, envolvendo, por evidente, o exercício de um poder político, com todas as suas implicações para a legitimidade democrática.
Gabarito: CERTO
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Fiquei com medo de responder falando a verdade, e errei. hauihaiuahuiahiuahaiuhaiuh