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Gabarito: Errado
Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.
Excecionalmente a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.A indenização será pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.
STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
Fonte: Dizer o direito
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Questão complicada, enunciado não dá elementos suficientes para sabermos se o examinador quer a regra ou a exceção, brilhantemente explicadas pela colega emanuelle.
A pergunta é se pode: poder pode.
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Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. Entretanto, é necessário que a entidade comprove a efetiva lesão ao nome, à reputação, à credibilidade ou à imagem perante terceiros, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.
"(...) 1. As pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva - juízo que a pessoa faz ou tem de si mesma -, mas tão somente a chamada honra objetiva, juízo de valor que terceiros formam a seu respeito. 1.1. Somente fazem jus à reparação moral caso a violação de direito afete sua reputação ou o seu nome no meio comercial devidamente demostrado o prejuízo extrapatrimonial.”
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pelo o que eu saiba a pessoa jurídica não pode sofrer ofensa a sua honra SUBJETIVA!!! mas ofensa a honra objetiva pode sim, pois diz respeito a sua imagem, reputação...
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só pra deixar claro a exceção se uma pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral:
"STJ admite ocorrência de dano moral contra INSS por fraude previdenciária
O recurso trata do caso Jorgina de Freitas, escândalo nacional nos anos 1990 revelado pelo jornal O Globo e reconhecido como a maior fraude previdenciária que o país já vira. Jorgina, sozinha, ficou com 112 milhões de dólares. Ela fazia parte de uma quadrilha de 11 pessoas que teria desviado até 600 milhões de dólares do INSS."
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-14/stj-admite-dano-moral-inss-fraude-previdenciaria
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"Incluídas nessas possibilidades.."
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EDIÇÃO N. 125: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL
10) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
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Essa é daquelas que vc "erra" e continua "errando", rs..
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GABARITO: ERRADO
A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/stj-divulga-11-teses-responsabilidade-civil-dano-moral
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Deus ajude os pobres coitados que pegar a Quadrix na sua jornada.
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GAB: ERRADA
REGRA:
- É impossível à pessoa jurídica de Direito Público (Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas de índole não comercial ou lucrativa, ser vítima de dano moral por ofensa de particular, já que constituiria subversão da ordem natural dos direitos fundamentais. STJ. 2ª Turma. REsp 1505923/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/05/2015.
- JURISP. EM TESE ED 125:TJ 11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
EXCEÇÃO - Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
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Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?
NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.
Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.
STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
Fonte: buscador DOD
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GAB. ERRADO
Pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de ofensa à sua honra objetiva, incluídas nessa possibilidade as entidades de direito público.
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GABARITO: ERRADO
Típica questão com gabarito em aberto, podendo pender para um lado ou para outro a depender do espírito do avaliador.
Desta vez, cobrou a regra.
Deus nos ajude.
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Gab.: Errado
Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
A pessoa jurídica não sente, não sofre com a ofensa à sua honra subjetiva, à sua imagem, ao seu caráter, atributos do direito de personalidade, inerente somente a pessoa física. Mas, não se pode negar, a possibilidade de ocorrer ofensa ao nome da empresa, a sua reputação, que, nas relações comerciais, alcançam acentuadas proporções em razão da influência que o conceito da empresa exerce.
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Pessoa jurídica: Súm 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Danos que podem ser causados exclusivamente à honra subjetiva “não” podem ser experimentados pela pessoa jurídica, tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc.
Conforme reiterado entendimento do STJ, a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais causados por particular que lhe tenha violado a imagem. C (Info 534).
Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente". julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020 (Info 684).
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Gabarito pode estar desatualizado em razão do resultado do julgamento RESP julgado em 24/11/2020 (Info 684).
Atenção ao NOVO entendimento jurisprudencial:
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
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ATENÇAO:
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
GABARITO DESATUALIZADO MAS A QUESTÃO FOI BOA PRA PODERMOS REFLETIR SOBRE AS MUDANÇAS!
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A questão exige conhecimento quanto ao
entendimento do STJ a respeito do tema responsabilidade civil.
Pois bem, não restam dúvidas de que “a pessoa
jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa á sua honra objetiva”
(Súmula 227 e precedentes extraídos da Edição nº 125 – Jurisprudência em
Teses).
No entanto:
“A pessoa jurídica de direito público não é
titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua
honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu
titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado
acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais” (Edição nº 125
– Jurisprudência em Teses STJ).
Logo, observa-se que a assertiva está incorreta
ao trazer que a pessoa jurídica de direito público poderia ser sujeito passivo
de ofensa à honra objetiva.
Gabarito do professor: ERRADO.