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CPC
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
Gabarito: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
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GABARITO: ERRADO
Art. 1.017. A petição de agravo de Instrumento será instruída:
I- obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL QUE COMPROVE A TEMPESTIVIDADE e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
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Inovação Legislativa 14.195 de 2021 dentro do CPC.
O que foi alterado e que cai no TJ SP ESCREVENTE:
Art. 231
Art. 238
Art. 246
Art. 247
Art. 397
Grande parte desses artigos modificados Do art. 231 ao Art. 247 são cobrados no filtro 11 de processo civil do Qconcursos.
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A título de complementação:
A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6º, do CPC/2015 STJ. 3ª Turma. REsp 1.763.167-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020 (Info 665).
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Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
Gabarito: ERRADO
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E ai, tudo bom?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
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##STJ: ##DOD: ##PGM-Fortaleza/CE-2017: ##CESPE: No agravo de instrumento, em regra, se o agravante não juntou a cópia de certidão de intimação da decisão agravada, seu recurso não será conhecido em virtude de esta certidão ser prevista como documento obrigatório (art. 525, I, CPC-73; art. 1.017, I, CPC-15). A Lei exige esse documento para que o Tribunal possa saber quando a parte foi intimada e, assim, ter certeza que o recurso foi interposto tempestivamente. Exceção: é possível dispensar a certidão de intimação se existirem outros meios para se aferir a tempestividade do recurso. O termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional substitui, para efeito de demonstração da tempestividade do agravo de instrumento por ela interposto, a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada (art. 525, I, do CPC 73 / art. 1.017, I, do CPC 2015). STJ. Corte Especial. REsp 1.383.500-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 17/2/16 (recurso repetitivo) (Info 577).