Questão sobre o cálculo do resultado orçamentário.
A NBC TSP 13 determina que a
comparação dos valores orçados com
os valores realizados decorrentes da
execução do orçamento deve ser
incluída nas demonstrações contábeis
das entidades que publicam seu orçamento aprovado, obrigatória ou
voluntariamente, para fins de cumprimento das obrigações de prestação de contas
e responsabilização (accountability) das entidades do setor público.
Nesse sentido, a Lei n.º 4.320/1964 é a base legal que prevê a elaboração do balanço orçamentário – com
o objetivo de evidenciar a execução do orçamento – e regula do ponto de vista orçamentário, quais são as receitas e despesas pertencerão ao exercício financeiro:
“Art. 35. Pertencem ao
exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas."
Atenção! Reparem
bem nos termos técnicos! Vejam que o impacto no resultado orçamentário é
causado por receitas arrecadadas e
por despesas legalmente empenhadas.
Esses dois termos são diferentes de, por exemplo:
- receitas previstas,
aprovadas, lançadas, etc.
- despesas fixadas, liquidadas,
pagas, etc.
Por isso, ao realizarmos os
cálculos, iremos desconsiderar todas
as linhas de dados, que representam informações contábeis que não impactam o resultado
orçamentário (receita prevista, dotação atualizada e crédito reaberto).
Confrontando as receitas arrecadas e as despesas empenhadas (realizadas do ponto de vista orçamentário), teremos:
Receita orçamentária arrecadada (+) 600
Despesa orçamentária realizada (-) 720
Resultado orçamentário: (-) 120
Lembrando que o resultado positivo chamamos de superavitário orçamentário e o
resultado negativo chamamos de
déficit orçamentário.
Feita toda a revisão e os
cálculos necessários, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
É correto concluir que o
resultado orçamentário foi de R$220,00.
É correto concluir que o
resultado orçamentário foi deficitário
de R$120,00.
Gabarito do Professor: ERRADO.