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ID
5383807
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes, gabarito letra D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • MACETE do art. 37, CF: "LIMPE"

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • (D)

    Principio da Legalidade, é um atributo jurídico de qualquer ato humano ou pessoa jurídica que indica se é ou não contrário às leis, se está ou não dentro do permitido pelo sistema jurídico, seja expressamente ou implicitamente. Se este atributo for positivo, diz-se que é legal, caso contrário é ilegal.

    Principio da Impessoalidade, Significa da tratamento igual aos iguais e para os desiguais, devendo ter conformidade ao interesse da sociedade.

    Principio da Moralidade, os entes ligados a Administração Pública tem o dever de seguir a lei, sendo honestos e probos. A violação grave do dever da honestidade e probidade do ente público está prevista na CF/88 e na Lei 8429/92.

    Principio da Publicidade, tudo que acontece na esfera administrativa do direito administrativo deve ser publicado para o povo, pois é de total interesse do povo. A publicação é um ato de clareza dos atos administrativos.

    Principio da Eficiência, com intuito de alcançar melhores resultados da Administração Pública, tornou-se parte da CF/88 no artigo 37, por meio da Emenda Constitucional nº 19/88. Esta emenda vem para colocar evidente a todos que a Administração Pública deve ser eficiente, dando os melhores resultados.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública:

    Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].”

    O examinador deseja obter a alternativa incorreta sobre os Princípios da Administração Pública:

    A- Correta. O Princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

    B- Correta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    C- Correta. De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    D- Incorreta. Não existe nenhum princípio da ambiguidade na Administração Pública, conforme pode ser verificado no art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].”

    E- Correta. De acordo com o Princípio da Impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, é necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Principio da ambiguidade é adotado por algumas bancas de concursos... rsrs

  • essas questões show do milhão nem dá vontade de responder.

  • Questão para não zerar a prova ne?!

  • Gabarito; Letra D

    O Famoso (LIMPE)

    Princípios norteadores da Administração Pública art: 37 da CF:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • BOM E VELHO LIMPE, VAI JUNTO PARA O CAIXÃO!

  • aguardando essa na minha prova agora em outubro, ja pensouuuuuuuuuuuu

  • Se errar uma dessa pode abandonar kkkk

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • GABARITO: D

    Princípios Expressos

    O artigo 37 da CF/88 estabelece que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios: 

    LIMPE =

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade 

    Eficiência

  • para nao zerar.

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios que regem a Administração Pública.


    Em linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de sua abertura linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.


    Dentre os princípios constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a Carta Magna assim dispõe:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”.


    Em complemento, cabe trazer interessante sistematização elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia Campos, sobre tal dispositivo:




    Pelo exposto, a única alternativa que não elenca corretamente os princípios constitucionais expressos no artigo 37 é a letra D, sendo este o gabarito da questão.







    Gabarito da banca e do professor: D


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • São princípios expressos "LIMPE"

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    vale ressaltar que tanto a administração direta, com também a indireta devem obedecer esses princípios

  • L.I.M.P.E a Administração Pública.