GAB: E
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 4ª - RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Art. 11 da Lei nº 4.320/64:
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§4º (...)
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - São os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas – nacionais ou internacionais. São as receitas provenientes de operações financeiras do Tesouro e das decorrentes de obrigações contratuais junto a instituições financeiras, fundos etc.
ALIENAÇÃO DE BENS - É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente. É a conversão em espécie de bens e direitos pertencentes ao ente público. Inclui tanto as alienações de bens móveis como as alienações de bens imóveis.
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - É o ingresso proveniente da amortização de empréstimos concedidos, ou seja, referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos anteriormente concedidos em títulos ou contratos.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - É o ingresso proveniente de outro ente, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - São os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores. Classificam-se nesse grupo de receitas de capital, entre outras, o resultado positivo do Banco Central do Brasil e a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Gab: E