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GAB: E
I - Art. 1ª §1A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
II - Art. 1ª, § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
III - Art. 2ª, § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
IV - Art. 4ª, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Questão sobre Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vamos analisar as afirmativas na sequência.
(F) O erro da afirmativa está bem no finalzinho, quando ela diz “não incluem inscrição em Restos a Pagar". Na verdade, a LRF estabelece que:
“Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
(F) Excluindo a União? Nada disso! A LRF determina que:
“Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
(F) Correto seria dizer que as duplicidades são excluídas. Olha só:
“Art. 2º, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
(F) Não é o Plano Plurianual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias que conterá o Anexo de Riscos Fiscais. Confira aqui:
“Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Todas as afirmativas são falsas, portanto, nosso gabarito é a letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Gabarito letra E Todas as alternativas estão erradas
A primeira está errada porque exclui os restos a pagar.
A segunda está errada porque a União também está obrigada por essa lei complementar
A terceira tambem é errada porque se exclui as duplicidades
A quarta está errada porque o conteúdo da assertiva está contida na LDO e não no plano plurianual.
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Questão sobre Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vamos analisar as afirmativas na sequência.
(F) O erro da afirmativa está bem no finalzinho, quando ela diz “não incluem inscrição em Restos a Pagar". Na verdade, a LRF estabelece que:
“Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
(F) Excluindo a União? Nada disso! A LRF determina que:
“Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
(F) Correto seria dizer que as duplicidades são excluídas. Olha só:
“Art. 2º, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
(F) Não é o Plano Plurianual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias que conterá o Anexo de Riscos Fiscais. Confira aqui:
“Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Todas as afirmativas são falsas, portanto, nosso gabarito é a letra E.
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Questão sobre Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vamos analisar as afirmativas na sequência.
(F) O erro da afirmativa está bem no finalzinho, quando ela diz “não incluem inscrição em Restos a Pagar". Na verdade, a LRF estabelece que:
“Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
(F) Excluindo a União? Nada disso! A LRF determina que:
“Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
(F) Correto seria dizer que as duplicidades são excluídas. Olha só:
“Art. 2º, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
(F) Não é o Plano Plurianual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias que conterá o Anexo de Riscos Fiscais. Confira aqui:
“Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Todas as afirmativas são falsas, portanto, nosso gabarito é a letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.
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GAB: E
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Gabarito do Professor: Letra E.
Gostei
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