SóProvas


ID
5383837
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre previsão e fixação, receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social, do investimento em empresas e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia mas não incluem inscrição em Restos a Pagar.

( ) As disposições desta Lei Complementar obrigam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, excluindo a União.

( ) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês atual em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.

( ) O Plano Plurianual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas anuais, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    I - Art. 1ª §1A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    II - Art. 1ª, § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    III - Art. 2ª, § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    IV - Art. 4ª, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Questão sobre Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Vamos analisar as afirmativas na sequência.

    (F) O erro da afirmativa está bem no finalzinho, quando ela diz “não incluem inscrição em Restos a Pagar". Na verdade, a LRF estabelece que:

    “Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

    (F) Excluindo a União? Nada disso! A LRF determina que:

    “Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

    (F) Correto seria dizer que as duplicidades são excluídas. Olha só:

    “Art. 2º, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

    (F) Não é o Plano Plurianual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias que conterá o Anexo de Riscos Fiscais. Confira aqui:

    “Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

    Todas as afirmativas são falsas, portanto, nosso gabarito é a letra E.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gabarito letra E Todas as alternativas estão erradas

    A primeira está errada porque exclui os restos a pagar.

    A segunda está errada porque a União também está obrigada por essa lei complementar

    A terceira tambem é errada porque se exclui as duplicidades

    A quarta está errada porque o conteúdo da assertiva está contida na LDO e não no plano plurianual.

  • Questão sobre Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Vamos analisar as afirmativas na sequência.

    (F) O erro da afirmativa está bem no finalzinho, quando ela diz “não incluem inscrição em Restos a Pagar". Na verdade, a LRF estabelece que:

    “Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

    (F) Excluindo a União? Nada disso! A LRF determina que:

    “Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

    (F) Correto seria dizer que as duplicidades são excluídas. Olha só:

    “Art. 2º, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anterioresexcluídas as duplicidades."

    (F) Não é o Plano Plurianual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias que conterá o Anexo de Riscos Fiscais. Confira aqui:

    “Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

    Todas as afirmativas são falsas, portanto, nosso gabarito é a letra E.

  • Questão sobre Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Vamos analisar as afirmativas na sequência.

    (F) O erro da afirmativa está bem no finalzinho, quando ela diz “não incluem inscrição em Restos a Pagar". Na verdade, a LRF estabelece que:

    “Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

    (F) Excluindo a União? Nada disso! A LRF determina que:

    “Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

    (F) Correto seria dizer que as duplicidades são excluídas. Olha só:

    “Art. 2º, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anterioresexcluídas as duplicidades."

    (F) Não é o Plano Plurianual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias que conterá o Anexo de Riscos Fiscais. Confira aqui:

    “Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

    Todas as afirmativas são falsas, portanto, nosso gabarito é a letra E.

    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • GAB: E

  • Gabarito do Professor: Letra E.

    Gostei

    (3)

    Respostas

    (0)