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A questão exige conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (RFB) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Correto. Trata-se de um dos objetivos fundamentais da RFB, nos termos do art. 3º, I, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) garantir o desenvolvimento nacional;
Correto. Trata-se de um dos objetivos fundamentais da RFB, nos termos do art. 3º, II, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;
c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Correto. Trata-se de um dos objetivos fundamentais da RFB, nos termos do art. 3º, III, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Correto. Trata-se de um dos objetivos fundamentais da RFB, nos termos do art. 3º, IV, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
e) defender a dignidade da pessoa humana
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a dignidade da pessoa humana não é um objetivo fundamental, mas, sim, um fundamento da RFB. Inteligência do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
Gabarito: E
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Não adianta mais lembrar que os objetivos são verbos no infinitivo.
No entanto, a alternativa “E” apresenta sinais de irregularidade, uma vez que coloca a “dignidade da pessoa humana”, que é um fundamento da república, dessa maneira dando motivos para desconfiar.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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São 4 objetivos fundamentais, e estão previstos no art 3º da CF.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
MÉTODO MNEMÔNICO - CO GA ERRA PROM
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Letra E se refere a princípio fundamental, art.1ª, não objetivo fundamental (metas) art. 3ª!
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CO - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE,JUSTA E SOLIDARIA
GA - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
ER - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS
PRO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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OBJETIVOS: CONGA ERRA PRO – VERBOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Perceba que todos os objetivos começam com um verbo no infinitivo: construir, garantir, erradicar e promover.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos fundamentais da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88: em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
E- Incorreta. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO: E
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
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FUNDAMENTOS(Art. 1 da CF) - SOCIDIVAPLU
- SOberania
- CIdadania
- DIgnidade da pessoa humana
- VAlores sociais do trabalho
- PLUralismo polítco
OBJETIVOS (Art. 3) "CONGA ERRA PRO"
- CONstruir uma sociedade justa e igualitária
- GArantir o desenvolvimento nacional
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização
- PROmover o bem de todos sem preconceitos
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Macete do saudoso André Vieira:
art. 1º FUNDAMENTOS="SO CI DI VA PLU"
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da pessoa humano
VA = VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLU=PLUralismo político
art. 3º OBJETIVOS="CON GARRA ERRA P"
CON = CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GAR = GARantir o desenvolvimento nacional
ERRA=ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
P = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
art. 4º PRINCÍPIOS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A = Autodeterminação dos povos
IN= Independência nacional;
DA=defesa DA paz;
NÃO= NÃO intervenção
CON= CONcessão de asilo político
PRE= PREvalência dos direitos humanos
I= Igualdade entre os estados
RE= REpúdio ao terrorismo e ao racismo
CO= COperação entre os povos para o progresso da humanidade
S= Solução pacífica dos conflitos
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Gab.: E
OBJETIVOS (Art. 3) "CONGA ERRA PRO"
- CONstruir uma sociedade justa e igualitária
- GArantir o desenvolvimento nacional
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização
- PROmover o bem de todos sem preconceitos
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Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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OBJETIVOS FUNDAMENAIS. ART. 3º CF.
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GARAntir o desenvolvimento nacional;
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem; raça; sexo; cor; idade e quaisquer outras formas de descriminação.
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GAB-E
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Galera, parece uma questão boba, mas é esse tipo de questão que separa os 3% que realmente estudam dos 97% que vão fazer a prova só de passeio.
Quem em sã consciência marcaria Dignidade da pessoa humana como um não objetivo do país.
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Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, exceto:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
gabarito
E
defender a dignidade da pessoa humana
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A questão
exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais que regem a República
Federativa do Brasil, em especial no que tange aos objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil Analisemos as alternativas, com base na CF/88,
para encontrar aquela que não constitui um dos objetivos fundamentais.
Conforme a CF/88:
Art. 3º
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Portanto,
todas as alternativas se enquadram nos incisos do art. 3º, com exceção da
alternativa “e”: defender a dignidade da pessoa humana. Na verdade, a dignidade
da pessoa humana é um dos fundamentos da CF/88:
Conforme
art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana.
Gabarito do professor: letra e.