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Lembrando que apenas o CONSELHO FEDERAL da OAB tem legitimidade para impetrar tais ações. Digo isto porque já vi questões afirmando que seções regionais da OAB também podem impetrar as referidas ações, o que não é verdade e logicamente o gabarito da questão apontava como errada a assertiva.
"Lutem e lutem novamente até cordeiros virarem leões" (Autor desconhecido)
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Lei do distrito federal de competência municipal IPTU.
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GAB.: C
INICIALMENTE, CONVÉM LEMBRAR QUE SÓ CABE:
ADI: DE ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO;
ADC: DE ATO NORMATIVO FEDERAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO;
ADPF: (DE FORMA RESIDUAL) DE ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO.
Como, na questão, questiona-se a constitucionalidade ou não de lei relativa a IPTU (que é imposto municipal) a ação correta é, então, ADPF.
Lembrado que só cabe ADI e ADC se a norma é posterior à edição da Constituição Federal de 1988; se fosse anterior à Constituição, seria ADPF.
Ademais, ressalto que a competência do Distrito Federal é híbrida (estadual/municipal)
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LEGITIMADOS PARA ADI, ADC E ADPF (3 MESAS + 3 PESSOAS + 3 ENTIDADES):
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa do Senado Federal;
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Presidente da República;
Procurador-Geral da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Conselho Federal da OAB;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Os sublinhados são chamados de legitimados especiais pois devem apresentar pertinência temática para ingressarem com as referidas ações.
Efeitos da ADI, ADC e ADPF: EFEITO EX TUNC E ERGA OMENES
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IPTU - TRANSMISSÃO INTER VIVOS (ITBI) - ISS - MUNICIPAIS, VIA DE CONTROLE CONCENTRADO = ADPF
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Súmula 642 - STF: “não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal”
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Oi!
Errei, marquei E! Faz parte...
Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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Um mero detalhe que te faz errar. Lembrando que o DF tem tratamento híbrido, ora como Estado, ora como município, a depender da matéria que a lei distrital tratar. Ver teor da súmula 642/STF.
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lei 1234/2021 do Distrito Federal que trata sobre IPTU (logo, assunto municipal)
Interessa saber se a lei do DF é decorrente de sua competência municipal ou estadual.
O DF acumula as competências legislativas e administrativas dos Estados e dos Municípios, e de acordo com o artigo 102, I, “a” da CF/88 cabe ao STF processar e julgar a ADI contra leis ou atos normativos federais ou estaduais contestados em face da Constituição Federal. Vê-se, portanto, que resta excluída a apreciação de leis ou atos normativos municipais que, se lesivos à CF, devem ser atacados por intermédio da ADPF na forma do artigo 102, §1º da Constituição.
Súmula 642 - STF: “não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal”
Logo: GABARITO: C
Abraços e bons estudos
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade.
O enunciado narra um caso hipotético em que determinada lei do DF que trata
sobre IPTU é questionada.
O
importante para a resolução da questão é saber que, por o IPTU ser imposto
municipal, a ação pertinente será a ADPF. Nesse sentido, segundo o STF:
SÚMULA
642- NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL
DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.
O art.
102, I, “a”, da CF/88 indica que somente se admite ADI contra lei ou ato
normativo federal ou estadual. Não cabe, portanto, contra lei ou ato normativo
de competência municipal.
Assim, considerando
estes elementos e que o CFOAB fez uso da ação correta, que ação foi
protocolada: ADPF
(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
O
gabarito, portanto, será a letra c, pois compatível com o texto constitucional
e com a jurisprudência acerca do assunto. Todas as demais alternativas indicam
ações não pertinentes.
Gabarito
do professor: letra c.