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Lembrando que apenas o CONSELHO FEDERAL da OAB tem legitimidade para impetrar tais ações. Digo isto porque já vi questões afirmando que seções regionais da OAB também podem impetrar as referidas ações, o que não é verdade e logicamente o gabarito da questão apontava como errada a assertiva.
"Lutem e lutem novamente até cordeiros virarem leões" (Autor desconhecido)
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Cabe ADPF:
- direito pré-constitucional
- direito municipal em face da CF
- contratos administrativos
- atos judiciais
- direito já revogado
- decisão violadora de preceitos fundamentais
- quando não couber ADI nem ADC (fonte subsidiária)
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GAB.: E
INICIALMENTE, CONVÉM LEMBRAR QUE SÓ CABE:
ADI: DE ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO;
ADC: DE ATO NORMATIVO FEDERAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO;
ADPF: (DE FORMA RESIDUAL) DE ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO.
Como, na questão, questiona-se a constitucionalidade ou não de lei relativa a IPVA (que é imposto estadual) a ação correta é, então, ADI.
Lembrado que só cabe ADI e ADC se a norma é posterior à edição da Constituição Federal de 1988; se fosse anterior à Constituição, seria ADPF.
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LEGITIMADOS PARA ADI, ADC E ADPF (3 MESAS + 3 PESSOAS + 3 ENTIDADES):
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa do Senado Federal;
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Presidente da República;
Procurador-Geral da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Conselho Federal da OAB;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Os sublinhados são chamados de legitimados especiais pois devem apresentar pertinência temática para ingressarem com as referidas ações.
Efeitos da ADI, ADC e ADPF: EFEITO EX TUNC E ERGA OMENES
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Se for pra discutir a constitucionalidade de uma lei, trata-se da ADI. Gabarito letra E.
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ADENDO
Súmula 642 - STF: “não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal”
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É bom lembrar que os Partidos políticos precisam de advogado.
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Três parâmetros importantes:
1 - A questão fala de lei posterior à CF/88;
2 - O CFOAB é legitimado, conforme art. 103, VII, da CF/88; e
3 - A lei é distrital (ato normativo puro - art. 59, CF).
Assim, letra E correta. Cabível ADI.
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lei 5678/1989 do Distrito Federal que trata sobre IPVA (logo, assunto Estadual).
Interessa saber se a lei do DF é decorrente de sua competência municipal ou estadual.
O DF acumula as competências legislativas e administrativas dos Estados e dos Municípios, e de acordo com o artigo 102, I, “a” da CF/88 cabe ao STF processar e julgar a ADI contra leis ou atos normativos federais ou estaduais contestados em face da Constituição Federal. Vê-se, portanto, que resta excluída a apreciação de leis ou atos normativos municipais que, se lesivos à CF, devem ser atacados por intermédio da ADPF na forma do artigo 102, §1º da Constituição.
Súmula 642 - STF: “não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal”
Logo: GABARITO: E
Abraços e bons estudos
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
controle de constitucionalidade.
2)
Base constitucional
Art. 102 [...]
a) a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo
federal;
Art. 103. Podem propor a ação direta
de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa
ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do
Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade
de classe de âmbito nacional.
3) Base jurisprudencial
Súmula 642 - STF: não cabe ADI de lei
do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Inicialmente,
cumpre-se destacar que, à luz do art. 103, VII, da CF/88, o Conselho Federal da
OAB tem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a
ação declaratória de constitucionalidade no STF.
Segundo, nos termos da súmula 642 do
STF, não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência
legislativa municipal.
Assim,
passemos a analisar o enunciado.
Trata-se de
uma lei do DF que trata
sobre IPVA. Logo, é uma lei DF derivada da sua competência legislativa estadual,
uma vez que o IPVA é imposto de competência dos Estados.
Portanto,
a ação correta, no presente caso, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
RESPOSTA:
Letra E.