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LETRA E.
TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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GAB.: E
PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICO “SOPRO LIDE REBUTRA”:
SOberania Nacional;
PROpriedade privada e função social da propriedade;
LIvre Concorrência;
DEfesa do consumidor e do meio ambiente;
REdução das desigualdades sociais e regionais;
BUsca do pleno emprego;
TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele que não representa um princípio da ordem econômica. Vejamos:
a) redução das desigualdades regionais e sociais;
Correto. Trata-se de um princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VII, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
b) busca do pleno emprego;
Correto. Trata-se de um princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VIII, CF: Art. 170. A ordem econômica, (...) observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;
c) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Correto. Trata-se de um princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VI, CF: Art. 170. A ordem econômica, (...) observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
d) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;
Correto. Trata-se de um princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, (...) observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
e) política de refinanciamento de dívidas junto à fazenda pública para a manutenção da margem de lucro da atividade comercial e/ou industrial;
Errado e, portanto, gabarito da questão. A política de refinanciamento de dívidas junto à fazenda pública para a manutenção da margem de lucro da atividade comercial e/ou industrial não é princípio da ordem econômica.
Gabarito: E
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GABARITO - E
DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido
sobe na propriedade privada
e leva ALI na FUÇA
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defesa do meio ambiente (...)
defesa do consumidor;
busca do pleno emprego;
redução das desigualdades regionais e sociais;
tratamento favorecido (...)
soberania nacional
propriedade privada;
Livre concorrência
função social da propriedade
MT.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
E- Incorreta. Não é um dos princípios da ordem econômica previstos pela CRFB/1988, pois não listado no rol de seu art. 170.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO: E
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Art. 170. A
ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II
- propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre
concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 6, de 1995).
Assim,
temos:
Alternativa
“a”: art. 170, inciso VII.
Alternativa
“b”: art. 170, inciso VIII.
Alternativa
“c”: art. 170, inciso VI.
Alternativa
“d”: art. 170, inciso IX.
Portanto,
dentre as alternativas, todas indicam um dos princípios da Ordem Econômica,
conforme demonstrado acima, com exceção da alternativa “e”. A política de
refinanciamento de dívidas junto à fazenda pública para a manutenção da margem
de lucro da atividade comercial e/ou industrial não está contida no artigo 170,
da CF/88.
Gabarito do professor: letra e.